Mato Grosso do Sul
Em MS, 567 detentos terão saída temporária no Natal
Correio do Estado
24 de Dezembro de 2021 - 09:44
De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 567 detentos serão liberados para saída temporária de Natal em todo o Mato Grosso do Sul neste ano. O número é maior que em 2020, quando foram liberados 455 detentos dos regimes aberto e semiaberto. A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.
A medida acontece geralmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos presos com familiares. Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir diversas exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A situação dos casos de cada detendo é avaliada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e impõe condições, como horário e data do retorno ao estabelecimento prisional.
Saída temporária não é perdão da pena
A saída temporária é diferente do perdão da pena, conhecida como indulto. Ele pode ser pleno, quando toda a pena é extinta, ou parcial, quando há diminuição da pena.
O indulto é concedido através de decreto da Presidência da República, para evitar punição de alguém que já tenha sido devidamente processado, ou seja, pressupõe que a pessoa já tenha sido condenada.
Este decreto é concedido coletivamente a todas que preencham as características impostas por ele, mas a sua aplicação a um caso concreto exige também apreciação judicial. Contudo, mesmo após o decreto presidencial, a aplicação do indulto não é automática.
Apesar de haver a possibilidade de cada juiz ou juíza verificar quem se enquadra e extinguir a pena, é preciso que cada pessoa que se adeque aos requisitos entre com um pedido de extinção de punibilidade na sua respectiva vara de execução.