Mato Grosso do Sul
Inclusão na tarifa social de energia vai beneficiar mais 94 mil famílias
Medida foi regulamentada pela Aneel em novembro de 2021 e cadastramento automático será mensal.
Campo Grande News
06 de Janeiro de 2022 - 08:32
A medida de inclusão automática na Tarifa Social de energia elétrica, para pessoas atendidas pelos programas sociais do governo federal, vai beneficiar mais 93.473 famílias em Mato Grosso do Sul. Os dados foram divulgados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta semana.
De acordo com a Aneel, em 2021, o benefício atendia 177.506 famílias e para este ano, a previsão é de que esse número suba para 270.979, um acréscimo de 34% em Mato Grosso do Sul. No Brasil, estima-se que 11,3 milhões sejam contempladas com a inclusão automática.
A medida foi regulamentada pela Agência em novembro de 2021 cumprindo as determinações da Lei n° 14.203/2021, que estabeleceu a obrigação da inscrição automática das famílias cadastradas no CadÚnico e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) à Tarifa Social.
O cadastramento automático será mensal, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar para o setor as bases do Cadastro Único e do BPC. Com o cruzamento de dados, as distribuidoras incluirão as famílias que se enquadrem automaticamente no benefício. O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.
De acordo com o diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa, a medida “representa o fim da pobreza energética, melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma parcela importante da população.” Além de promover a cidadania, redução de perdas técnicas e de inadimplência, já que o valor a pagar estará conforme à capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda.
A ampliação da Tarifa Social, ainda segundo a Aneel, está orçada em R$ 3,6 bilhões por ano, e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético. “Apenas 1% do valor pago na tarifa de energia custeia esse belíssimo programa social. O recurso chega diretamente a cada consumidor por meio do desconto na fatura, com efeitos muito rápidos.”, continua a nota da agência.
Vale lembrar que mesmo com a ampliação, os critérios para receber o benefício não mudam. As famílias que têm direito devem estar inscritas no Cadastro Único e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Famílias com portador de doença que faça tratamento com aparelho elétrico, com renda mensal de até três salários mínimos, e famílias integrantes do BPC, também têm direito ao benefício.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatt-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês e 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.