Policial
STF mantém na cadeia homem preso em Sidrolândia com maconha
Ele foi preso em flagrante, durante operação da Polícia Federal, no dia 28 de maio de 2007, na MS-060
Franciane Trindade/Região News
14 de Abril de 2011 - 15:22
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram ontem, em sessão extraordinária, habeas corpus para Armando de Jesus Vera, condenado por tráfico de drogas.
Ele foi preso em flagrante, durante operação da Polícia Federal, no dia 28 de maio de 2007, na MS-060, que liga Sidrolândia à Campo Grande, num caminhão que transportava seis toneladas de maconha. Armando foi condenado a 13 anos de reclusão em regime, inicialmente fechado.
Recurso interposto pela defesa no TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul) fez com que a pena fosse reduzida para sete anos, dois meses e doze dias. Segundo informações do STF, a Defensoria Pública estadual impetrou habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem qualquer motivação plausível e solicitava liminar para revisão de pena, que, em crimes por tráfico, varia de cinco a 15 anos de prisão.
Também ressaltou que não foi reconhecido como atenuante a confissão espontânea do condenado. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, considerou monstruosa a quantidade de droga apreendida.
Ainda conforme informações do STF, Aurélio disse ser evidentemente que a confissão espontânea visa à colaboração com o Judiciário para o esclarecimento do fato. Contudo, ressaltou que no caso concreto o fato já se mostra de início bem esclarecido pelo flagrante.
Já o ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido e, levando em conta a prisão em flagrante, disse que o preso, ao confessar, não fez favor nenhum à Justiça.