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Policial

Vara da Infância e Juventude faz varredura em motéis e casas de shows de Dourados

As equipes vistoriaram quartos e solicitaram que todos os clientes apresentassem documentação para comprovar idade acima de 18 anos

Com informações de Cido Costa

09 de Abril de 2011 - 08:57

A Vara da Infância e Juventude de Dourados realizou nesta sexta-feira uma varredura em motéis e casas de shows de Dourados. A operação, comandada pelo coordenador de fiscalização na Vara da Infância e Juventude, Élcio Tomaz, teve como principal objetivo o combate à prostituição infantil.

A operação foi realizada durante a noite e ocorreu por determinação do juiz da Vara da Infância e Juventude, Zaloar Murat Martins de Souza e do Ministério Público Estadual.

Sete policiais participaram da operação, que teve apoio do Getam (Grupo Especializado Tático Motorizado).

As equipes vistoriaram quartos e solicitaram que todos os clientes apresentassem documentação para comprovar idade acima de 18 anos. Não houve flagrante de menores nos estabelecimentos vistoriados.

No total, foram cinco motéis e três casas de shows vistoriadas. Segundo Elcio Tomaz, as operações-relâmpago continuarão sendo feitas, sempre de forma estratégica e com um número reduzido de estabelecimentos visitados. "As informações vazam com muita facilidade. Por isto, faremos operações em dias e horários diferenciados", esclarece.

CONDUTA

Segundo o coordenador, apesar de não ter havido nenhum flagrante de prostituição infantil, durante a fiscalização foram detectadas algumas irregularidades, como a presença de clientes sem a devida documentação.

Ele lembra que todos os estabelecimentos de Dourados assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE, onde se comprometem a exigir a apresentação de documento dos clientes. No entanto, segundo ele, a exigência não vem sendo cumprida. "Os proprietários destes estabelecimentos estão descumprindo a lei e também o TAC. Se não houver colaboração dos profissionais do ramo, o combate a este crime fica ainda mais difícil", garante.

PENALIDADES

De acordo com a Vara da Infância e Juventude, exploração e prostituição infantil são crimes e resultam em penalidades tanto para o agressor quanto para o estabelecimento.

Em caso de flagrante de falta de documentação, o dono do estabelecimento pode ser notificado a comparecer no MPE e, se condenado, obrigado a pagar multa de 10 a 50 salários mínimos como multa por abrigar criança ou adolescente sem autorização dos pais ou responsável legal.

Se houver flagrante de prostituição infantil, o acompanhante é preso em flagrante pelo crime de pedofilia. O menor é conduzido ao Conselho Tutelar e o estabelecimento pode ser interditado, em caso de reincidência.

Segundo Élcio Tomaz, apesar das campanhas preventivas realizadas frequentemente, há uma cultura mundial que favorece a ocorrência deste tipo de crime. "Quem pratica sexo com um menor, sabe que está cometendo um crime. O que ocorre é que, pelo risco e pela exposição, a situação pode se tornar interessante para algumas pessoas", constata.

O coordenador de fiscalização lembrou, ainda, que o papel de pais, professores e da própria comunidade são fundamentais no combate à prostituição infantil. Todos os casos, mesmo que ainda suspeitos, devem ser denunciados à Polícia Militar pelo número 190; à Guarda Municipal pelo 199 ou, ainda, ao Conselho Tutelar, pelo número gratuito 0800 647 7142.