Política
Candidata é multada em R$ 5 mil por campanha eleitoral antecipada
JD1
12 de Agosto de 2024 - 09:42
Etiene Pavan, candidata a vereadora pelo partido Progressistas em Costa Rica, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo partido Republicanos, representado pela presidente do diretório provisório de Costa Rica, Liliane de Campo.
O partido Republicanos alegou que Etiene Pavan, após ser escolhida como pré-candidata em convenção partidária, realizou propaganda eleitoral extemporânea por meio de postagens no Instagram, tanto no feed quanto nos stories. Nessas publicações, ela teria solicitado abertamente apoio dos eleitores, utilizando expressões que equivalem a um pedido explícito de voto. O partido argumentou que tal comportamento é proibido, pois desequilibra a igualdade de condições entre os pré-candidatos, comprometendo a lisura do pleito eleitoral.
Em sua defesa, Etiene Pavan afirmou que suas publicações no Instagram não violaram a legislação eleitoral. Ela sustentou que o público-alvo das postagens eram militantes e convencionais com direito a voto na convenção municipal, caracterizando uma típica propaganda intrapartidária. Etiene também argumentou que não realizou um pedido explícito de voto e que suas postagens estão de acordo com a liberdade de manifestação do pensamento, solicitando a improcedência do pedido.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável por fiscalizar a lei, opinou pela procedência da ação inicial, recomendando a condenação de Etiene Pavan à multa pecuniária. O juiz eleitoral Francisco Soliman, ao analisar o caso, decidiu pela condenação da candidata. Ele destacou que as publicações no perfil do Instagram de Etiene Pavan, onde ela anuncia sua pré-candidatura e solicita apoio, configuram propaganda eleitoral antecipada. O magistrado observou que, embora não houvesse um pedido explícito de voto, as expressões utilizadas, como "venho pedir seu apoio", equivalem a um ato de campanha em momento proibido pela legislação eleitoral.
O juiz ressaltou que a prática do ato ilícito eleitoral, a propaganda eleitoral extemporânea, foi comprovada, o que levou à responsabilização de Etiene Pavan. Considerando o meio utilizado para a propaganda, a repercussão do conteúdo, a aptidão da conduta para prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao mesmo cargo, a ausência de reiteração, a atitude colaborativa da representada, e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa foi fixada no valor mínimo de R$ 5 mil.
Caso estejam insatisfeitos com a decisão, os envolvidos têm a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.