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Política

Fiscais tiram da gaveta legislação de 1997 para cobrar taxa de publicidade do comércio

A cobrança só será feita mensalmente para painéis, outdoors e muros com propaganda, seja de produtos, serviços ou empresas.

Flávio Paes/Região News

24 de Outubro de 2019 - 14:12

Fiscais tiram da gaveta legislação de 1997 para cobrar taxa de publicidade do comércio

Há algumas semanas comerciantes estão sendo surpreendidos com a notificação para que paguem a taxa anual de publicidade, referente aos painéis afixados nas fachadas para identificação dos seus estabelecimentos. A taxa está sendo calculada na base de R$ 20,10, o metro quadrado. Por exemplo, o empresário que tem uma placa de 10 metros na fachada da sua loja, vai pagar R$ 201,00.

O setor de fiscalização da Prefeitura, mais especificamente o único fiscal que atua na área de postura, literalmente tirou da gaveta uma legislação instituída há 22 anos, para cobrar a taxa que nunca foi exigida, embora tenha sido instituída pela Lei Complementar 03, o Código Tributário do Município, em vigor desde 1997, quando Enelvo Felini era prefeito. Em 2006, gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza a taxa foi ampliada para abranger também outras modalidades de propaganda e publicidade, como outdoor, painéis, muros, inserida no Código de Postura (a Lei Complementar 028).

Muita gente se surpreendeu com a notificação e num primeiro momento se assustou com a possibilidade da taxa de ser cobrada mensalmente. Foi o caso do empresário André Nantes, que terá de pagar R$ 242,20 (valor referente a uma placa de 12 metros quadrados). A cobrança só será feita mensalmente para painéis, outdoors e muros com propaganda, seja de produtos, serviços ou empresas. A taxa de outdoor, por exemplo, é de R$ 80,00.

O empresário Diego Pavei (da Agro Shopping) não concorda com a cobrança. Ele avalia que o painel afixado na fachada da sua loja, é apenas de identificação da empresa, não se tratando de publicidade. Inconformado também está o empresário Dalto Pavei, que critica a alta carga tributária, inclusive do município. “O alvará de funcionamento passou de aproximadamente R$ 400,00 para R$ 1.200. O da vigilância sanitária, aumentou na mesma proporção. A Prefeitura cobra R$ 23,00 por uma certidão negativa”, desabafa.

O chefe do Setor de Tributação da Secretaria de Fazenda, José Heraldo, garante que não partiu dele a orientação para notificar os comerciantes, exigindo o pagamento da taxa de publicidade. Ele admite que embora prevista em lei, nunca houve a cobrança. A exceção são algumas filiais de redes nacionais que orientação da matriz, fazem o recolhimento, para evitar qualquer problema com a Receita Federal. A fiscalização tem sido intensificada em relação a exigência de calçadas nos terrenos onde há pavimentação. Só no Loteamento da Corpal, aproximadamente 400 proprietários foram notificados.