Política
Lula publica MP que isenta atletas de pagarem imposto de renda em prêmios olímpicos
Atletas precisavam pagar 27,5% em imposto de renda em cima do valor da premiação em dinheiro.
Midiamax
08 de Agosto de 2024 - 08:22
O presidente Lula publicou, nesta quinta-feira (8), a Media Provisória Nº 1.251/2024 que isenta atletas ou paratletas olímpicos do pagamento de imposto de renda em cima das premiações pagas em dinheiro.
Será incluso nesse caso o prêmio em dinheiro pago pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser apreciada no Congresso Nacional para se tornar lei.
A publicação foi feita no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta e vale desde 24 de julho de 2024. Assim, atletas medalhistas como ginasta Rebeca Andrade e a judoca Beatriz Souza serão contempladas com a isenção do imposto.
O texto altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Antes, os atletas ficavam isentos do pagamento do IR apenas por medalhas olímpicas e troféus recebidos em eventos esportivos internacionais. Já a premiação em dinheiro ficava sujeita a uma tributação de 27,5%.
O assunto ganhou as redes sociais, especialmente com o exemplo da “mordida” do leão na premiação de Rebeca Andrade. Com quatro medalhas conquistada em Paris – uma de ouro, duas de prata e uma de bronze – a ginasta pagaria R$ 227,1 mil de IR, o que reduzia a premiação de R$ 826 mil para R$ 598.850.