Política
Medida que isenta pão, massas e trigo de tributos é aprovada
Jornal do Senado
09 de Maio de 2012 - 17:00
Proposição relatada por Gim Argello também amplia para R$ 85 mil o valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida que podem ser construídos em regime especial de tributação
O Senado aprovou a medida provisória que prevê redução tributária para trigo, derivados, pães, queijo do reino e massas alimentícias.
O objetivo da proposta, segundo o governo, é segurar os preços desses produtos no varejo e, com eles, a inflação.
A MP ainda amplia, de R$ 75 mil para R$ 85 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos por incorporadoras imobiliárias dentro de um regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A MP 552/11, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/12, prorroga a isenção das contribuições para o PIS-Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pão comum, até dezembro deste ano.
No caso de massas alimentícias, como espaguete e lasanha, essa isenção vai somente até junho. Modificação feita no texto pelos deputados também incluiu o queijo do reino entre os produtos que terão isenção até o fim do ano.
Já o benefício para a construção de casas prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes ao Imposto de Renda; ao PIS-Pasep; à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e à Cofins.
Estima-se que a ampliação do valor gere renúncia fiscal de R$ 4,89 milhões em 2011, R$ 58,71 milhões em 2012 e R$ 64,75 milhões em 2013.
Já a desoneração do trigo, derivados, pão e massas deve gerar renúncia fiscal estimada em R$ 813,12 milhões em 2012, e em R$ 43,99 milhões em 2013.
O relator no Senado, Gim Argello (PTB-DF), disse esperar que nova prorrogação da desoneração de trigo, farinha, pão e massas venha em outra MP.
Sobre o Minha Casa, Minha Vida, Gim afirmou que já foram construídas 815 mil casas no âmbito do programa, e que a MP possibilitará a construção de mais 2,4 milhões até 2014.
Ao aumentar o teto, evita-se o engessamento do programa e assegura-se que ele não será inviabilizado por motivos inflacionários afirmou o relator, acrescentando que a redução de 6% para 1% da alíquota incidente sobre a receita mensal auferida pelas incorporadoras participantes do programa acarreta diminuição significativa do custo de cada unidade residencial.
Crédito presumido
Gim e Paulo Bauer (PSDB-SC) elogiaram a retirada, no PLV, de artigo da MP original que proibia a agroindústria de aproveitar o crédito presumido (valor restituído por um imposto pago em duplicidade ou indevidamente) da Cofins e do PIS-Pasep quando o insumo adquirido fosse empregado em produtos (de alimentação humana e animal) isentos dessas contribuições, ou sobre os quais elas não incidam.
Bauer afirmou que proporá resolução para corrigir a deficiência financeira nas indústrias da edição da MP (em 1º de dezembro de 2011) até a sanção do PLV.
Segundo ele, após a MP, a ração para avicultura subiu 10%, gerando acréscimo de 1% no preço do frango.