Sidrolândia
Em vigor lei que vai facilitar regularização de imóveis e reduzir custos com cartório
A lei sancionada pela prefeita Vanda Camilo, se aplica as ocupações comprovadamente existentes até 22 de setembro de 2016.
Redação - Região News
19 de Setembro de 2021 - 22:05
Está em vigor desde o último dia 10, a Lei Municipal 2.028 que instituiu no âmbito municipal a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) nos moldes da lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017. A lei sancionada pela prefeita Vanda Camilo, se aplica as ocupações comprovadamente existentes até 22 de setembro de 2016. Vai permitir, por exemplo, a escrituração direta dos imóveis, sem o pagamento de taxas cartorárias, que podem custar entre R$ 7 e R$ 15 mil, conforme o valor venal das casas , mesmo sendo de padrão popular
A Reurb municipal terá duas modalidades, a de interesse social (Reurb-S), destinada à famílias com renda de até 5 salários mínimos e a Reurb de Interesse Específico, destinada a regularização de Imóveis Independente da renda dos interessados. No caso do Reurb-S será cobrada uma taxa indenizatória de R$ 500,00.
A nova legislação permitirá, por exemplo, a escrituração, sem custo, de todas as casas dos conjuntos habitacionais populares construídos na cidade. Muitos moradores não puderam receber o documento ano passado porque tinham outro imóvel. Há situações de casas sob inventário, que ficaram de fora, porque um dos herdeiros tem outros imóveis.
A nova legislação também vai abrigar situações como a da Travessa das Três Amigas, na região das Malvinas. É uma ocupação existente há mais de 30 anos, numa faixa de taxa da antiga fazenda São Bento do fundador da cidade, Sidrônio Antunes de Andrade. Os imóveis estão registrados no Cartório em nome do espólio de Sidrônio. Até agora, só uma moradora, dona Maria José Francisco da Silva, conseguiu a escritura do imóvel onde mora há 34 anos.
Em janeiro ela foi notificada que a Justiça lhe deu ganho de causa, conseguiu a escritura do lote de 120 metros, porque obteve o usucapião, batalha judicial que durou 14 anos. Um motivo de alegria após passar por momentos difíceis durante o período crítico da pandemia do Covid-19, quando perdeu a mãe, a avó e uma tia.
A Reurb-S vai permitir que dona Maria de Lourdes Santana, vizinha da outra Maria (a José Francisca) consiga a escritura da casa sem precisar recorrer à Justiça. Ela reside na Travessa Três Amigas desde junho de 1988. Se mudou pra lá após perder quase tudo que tinha quando o dono da casa onde morava, provocou um incêndio.
Dona Maria de Lourdes e as vizinhas Maria José e Neide Soares Verdelho, são são as únicas remanescentes do grupo original que na época, fim dos anos 80, recebeu autorização da Prefeitura para entrar nesta faixa de terra que foi parte de uma fazenda do fundador da cidade.
Outra situação que a Reurb-S vai resolver é de uma ocupação existente numa área verde perto do posto de saúde Cleide Piran, no Bairro Santa Marta.Sem a nova legislação, a Prefeitura não pôde regularizar porque é proibido fazer a desafetação (mudar sua destinação).
A Prefeitura ainda está se estruturando para começar os pedidos de regularização dos imóveis.