SIDROLÂNDIA- MS
A partir do dia 10, contribuinte vai renegociar imposto em atraso com isenção de juros e multas
O desconto de 70% será dado até em 12 parcelas, pela proposta do Executivo este abatimento é para a renegociação em até 6 meses.
Redação/Região News
03 de Abril de 2025 - 13:00

A partir da próxima quarta-feira, dia 10, os contribuintes sidrolandenses poderão renegociar os impostos municipais em atraso vencidos até 31 de dezembro de 2024, com até 100% de desconto dos juros e multas se pagar à vista. É a versão 2025 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) aprovado pela Câmara Municipal que concede 70% de desconto no parcelamento em até seis parcelas dos tributos em atraso e de 50% se a opção for pagar em até 24 prestações.
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As regras de renegociação podem ser ainda mais flexibilizadas caso o prefeito Rodrigo Basso não vete a emenda do vereador Márcio Silva da Almeida, aprovada pelo Legislativo. Para quem pagar à vista, além da isenção de juros e multa, o contribuinte terá redução de 50% na inflação embutida na atualização da dívida. O desconto de 70% será dado até em 12 parcelas, pela proposta do Executivo este abatimento é para a renegociação em até 6 meses.
O programa atenderá também quem fez parcelamentos em exercícios anteriores e não quitou a renegociação. O prazo de adesão se estenderá até o dia 30 de junho, podendo ser prorrogado por decreto por mais 80 dias. A parcela mínima será de R$ 100,00 pessoa física e R$ 200,00 as pessoas jurídicas.
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O Refis/2025 é mais generoso em temos de desconto que o do ano passado, quando o desconto era de 80% no pagamento à vista ou em até 3 parcelas e 70%, no parcelamento entre 4 e 6 prestações. Em compensação, ano passado, o contribuinte tinha até 30 dias após a adesão para quitar ou dar entrada no parcelamento. Agora, este prazo caiu para 5 dias. O contribuinte perderá o benefício se atrasar duas parcelas consecutivas ou três alternadas.