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SIDROLÂNDIA- MS

Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 628,6 mil e a vereador R$ 64,2 mil

Os limites de gastos para os candidatos a prefeito e as 13 vagas de vereador na eleição de outubro tiveram um aumento de 47,95%.

Redação/Região News

21 de Julho de 2024 - 20:20

Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 628,6 mil e a vereador R$ 64,2 mil
Fórum Eleitoral. Foto: Lucas Martins/ Região News

Os limites de gastos para os candidatos a prefeito e as 13 vagas de vereador na eleição de outubro tiveram um aumento de 47,95% em relação à eleição municipal de 2020, percentual que corresponde à inflação acumulada do período medida pelo IPCA. Em Sidrolândia, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 628.264,95, um custo per capita de R$ 27,62 por eleitor. No caso dos vereadores, o teto de gastos saltou de R$ 43.444,66 para R$ 64.279,16, valor per capita de R$ 1,83.

Os valores fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral levaram em conta os gastos declarados na eleição de 2020 pelos três candidatos a prefeito, que captaram R$ 569.047,70 (R$ 208,4 mil públicos e R$ 307,5 mil privados) e gastaram R$ 540.196,32. Já os vereadores conseguiram captar R$ 419.063,28 e suas despesas de campanha somaram R$ 391.899,22. Em Maracaju, por exemplo, cada candidato poderá gastar até R$ 1.317.116,51 e os vereadores, R$ 141.510,70.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.