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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça condena jovens presas com 4,8 kg de maconha a quase 4 anos no semiaberto

As duas foram presas pela Polícia Militar na manhã do último dia 21 de abril, ao serem surpreendidas com 4,8 kg de maconha na bagagem.

Redação/Região News

23 de Agosto de 2024 - 13:51

Justiça condena jovens presas com 4,8 kg de maconha a quase 4 anos no semiaberto
PMMS de Sidrolândia. Foto: Lucas Martins/ Região News

O juiz criminal de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, ao condenar C. G. (19 anos) e N. F. O. Oliveira (26 anos) a uma pena de 4 anos e 10 meses no regime semiaberto e na prática garantiu a elas o benefício de cumprir as penas em liberdade, utilizando tornozeleira eletrônica. As duas foram presas pela Polícia Militar na manhã do último dia 21 de abril, ao serem surpreendidas com 4,8 kg de maconha na bagagem e amarradas aos corpos delas. Elas viajavam nas poltronas 27 e 28 de um ônibus que fazia a linha Ponta Porã/Campo Grande. Alegaram que estavam desempregadas e acabaram aceitando a proposta de receber R$ 2 mil, cada uma, para levar a droga até Belo Horizonte, onde moram.

A pena das duas amigas foi reduzida em um ano porque o juiz tipificou a conduta delas como "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, considerando que as acusadas não têm antecedentes criminais, não foi demonstrado que integrem alguma organização criminosa, e teriam sido usadas como "mulas".

A sentença foi proferida uma semana depois de o Tribunal de Justiça negar às duas o direito de sair da cadeia com medidas cautelares, embora uma delas, C.S.G., que levava 2,885 kg de maconha, tenha filhos menores. A 2ª Câmara Criminal do TJ rejeitou o pedido da defesa que permitiria às jovens responderem ao processo em liberdade. O voto dissidente, favorável à defesa, foi do 2º Vogal, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence: "Constata-se que ambas são primárias e sem qualquer anotação em sua ficha criminal. Além disso, o crime supostamente cometido não envolve violência ou grave ameaça a pessoas, tem-se que o cárcere cautelar deve ser substituído, por ser providência demasiadamente severa para tutelar o pequeno risco que a soltura representa", argumentou Florence.