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SIDROLÂNDIA- MS

TJ anula sentença que condenou dois estudantes presos na Operação Omertá por manterem arsenal de armas

Os dois foram presos no dia 17 de março de 2020 por policiais do Batalhão de Choque da PM, que estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Omertá.

Redação/Região News

20 de Agosto de 2024 - 14:30

TJ anula sentença que condenou dois estudantes presos na Operação Omertá por manterem arsenal de armas
 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou a sentença do juiz da Vara Criminal de Sidrolândia. Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou a sentença do juiz da Vara Criminal de Sidrolândia, que condenou a 5 anos de prisão em regime semiaberto o estudante M.J.F.A, que mantinha na casa de um amigo, na Avenida Antero Lemes, 1021, um arsenal de armas e munições. O amigo do rapaz, em cuja casa o armamento foi encontrado, recebeu uma pena mais leve, de dois anos de reclusão em regime aberto. Na sentença, o juiz Ricardo Siadi também condenou cada um dos acusados a pagar multa de R$ 2 mil, valor revertido para uma instituição filantrópica.

Os dois foram presos no dia 17 de março de 2020 por policiais do Batalhão de Choque da PM, que estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Omertá. Esta investigação foi iniciada em 2019 para apurar crimes de organização criminosa, formação de milícia e extorsão, que resultaram na prisão de Jamil Name Filho e do pai dele (já falecido), Jamil Name.

Na semana passada, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal acolheram os argumentos dos advogados de defesa, Douglas Figueiredo e outros, e, acatando o parecer do relator, Fernando Paes Campos, anularam a sentença e determinaram que o processo volte à primeira instância para que seja proferida uma nova sentença. Os desembargadores entenderam que teria faltado fundamentação por parte do juiz que aplicou a sentença por porte ilegal de arma de fogo e supressão do número de uma pistola com base nos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Uma tipificação da denúncia do Ministério Público que pediu a condenação dos suspeitos por posse de arma, com base no artigo 12 do Estatuto, que prevê pena mais leve, de um a três anos, enquanto o porte enseja pena entre quatro e oito anos. "A omissão na fundamentação ou a utilização de fundamentos superficiais configura uma violação ao dever constitucional, podendo acarretar a nulidade da decisão, como já reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores", sustenta o relator em seu parecer.

A prisão

Durante a Operação Omertá, desencadeada no dia 17 de março de 2020, na Capital, um dos presos, Lucimar Calixto Ribeiro, revelou que havia deixado uma pistola com M.J.F.A, residente em Sidrolândia. Os policiais foram até a casa dele, que admitiu ter pago R$ 4.500,00 pela arma. O suspeito disse que a arma estava com um amigo residente na Avenida Antero Lemes. Neste endereço, os policiais não só encontraram a pistola PT 638, mas também um carregador contendo munições 380; um revólver calibre 38, com seis munições; duas espingardas - calibres 28 e 12; uma pistola calibre 22 com numeração suprimida; 64 munições calibre 380; 251 munições de calibre 22; 54 de calibre 12; 11 de calibre 28; 32 de calibre 38; 10 de calibre 357; três coldres; um cinto de munições; um cartucho descarregado de calibre 24 e dois cartuchos de calibre 28. No carro de H.A.R.D. havia 40 munições de calibre 22; seis de calibre 38 e 10 de calibre 357. Os dois foram presos em flagrante e colocados em liberdade após o pagamento de R$ 31.350,00 (cada um).