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Sidrolandia

Aulas para CNH deverão ser 20% a noite

A partir de agora, não bastará mais dar a volta na quadra e estacionar o carro para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Redação de noticia

13 de Maio de 2010 - 14:23

Como definido no mês de março, as aulas noturnas passaram neste mês a ter porcentagem específica de participação no total de horas-aula para condutor. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu que essa parcela deve ser de 20%.

De acordo com a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular durante o período noturno, a norma entra em vigor no dia 17 de maio de 2010, 60 dias após a publicação da Lei.

Um detalhe importante é que o total da carga horária não irá aumentar, sendo as aulas noturnas incorporadas ao que já é determinado. Os aprendizes de motorista têm de comprovar pelo menos 20 horas-aula de prática, acompanhados por um instrutor autorizado.

Das 20 horas-aula exigidas para obtenção da CNH, por exemplo, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas-aula das 15 exigidas.

Tal medida também deve livrar os candidatos a habilitação de pagar a mais pela permissão para dirigir.

Melhorar

A mudança proposta por um deputado defende que a experiência pode reduzir o número de acidentes já que especialistas são unânimes em afirmar que os condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes.

Publicada hoje (12) a Resolução 347/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A norma regulamenta a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.

A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes.

Preocupações

A Feneauto, em matéria publicado em março deste ano, pelo jornal Estado de São Paulo, disse ser “favorável a qualquer mudança que melhore a formação dos condutores”, mas não acreditava que a lei fosse ‘pegar’. “Acho extremamente difícil o cumprimento porque os Detrans não têm como fiscalizar”, diz o presidente, Magnelson Carlos de Souza. Segundo ele, isso só seria possível com o controle informatizado das aulas.

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

Em alguns lugares, a legislação limita o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores até as 20 horas, deixando só 1 ou 2 horas para as aulas noturnas.

“Teria de mudar essa regra ou comprar mais carros para atender à demanda, o que provocaria um aumento do preço”, diz. José Guedes Pereira, do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores no Estado de São Paulo.

Para os sindicalistas, a medida deve também sobrecarregar o aluno, tanto na questão dos horários ao qual deverá se dispor, quanto em relação ao custo da habilitação.