Sidrolandia
Com corte de 10% nos recursos, transporte universitário só atenderá 300 estudantes
Em 2017, por exemplo, 527 se inscreveram, 356 foram habilitados, 154 conseguiram 50% de subvenção.
Flávio Paes/Região News
29 de Novembro de 2017 - 14:28
O transporte universitário será ainda mais restritivo em 2018, com o corte de 10% no orçamento (de R$ 1 milhão para uma dotação anual de R$ 900 mil). Tomando como referência um custo médio de R$ 300,00 mensal por aluno, com este recurso será possível atender aproximadamente 300 estudantes, um pouco menos, conforme o número de alunos da zona rural, que também tem o transporte de casa até a cidade subsidiado.
Em dois anos, com esta projeção orçamentária para o ano que vem a verba para o transporte terá uma queda de 52%, reduzindo na mesma proporção o número de contemplados. Eram 572 beneficiários em 2016, ano que vêm serão 272 a menos. De 2016 para 2017 o repasse mensal caiu de R$ 170 para R$ 100 mil por mês.
Em 2017, por exemplo, 527 se inscreveram, 356 foram habilitados, 154 conseguiram 50% de subvenção. O benefício parcial foi cancelado no segundo semestre por uma força de uma decisão judicial. O juiz Fernando Moreira, que julgou a ação, entendeu que a lei em vigor (1964 de 2014) não previa subvenção parcial.
Entre os atingidos por esta decisão da Justiça, estão acadêmicos como a estudante Daniele Cristaldo, aluna do 2º semestre de Farmácia na Uniderp, que perdeu a meia-bolsa e está pagando R$ 300,00 por mês para fazer o trajeto até sua faculdade.
Uma das mudanças do projeto em tramitação na Câmara Municipal que altera a lei da subvenção prevê a concessão de bolsas parciais (se houver saldo de recursos) para estudantes com renda entre mais de três mínimos e até cinco salários.
Estão previstos alguns dispositivos restritivos, como o que amplia de um para dois anos, o tempo mínimo de residência na cidade para os estudantes se habilitarem ao benefício. Serão atendidos com 100% de gratuidade, quem comprovar renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).
Se aplicado o parágrafo 6º da proposta, os 141 alunos que recebem a bolsa universitária da Prefeitura (que subsidia de 20 a 100% da mensalidade dos alunos contemplados) não poderão receber o subsídio para custear o trajeto de ônibus até Campo Grande e Maracaju.
Entretanto, este dispositivo se contradiz com o parágrafo 2º, que dá prioridade no transporte universitário aos beneficiários de bolsas de estudos concedidos pelo município, estado ou governo federal.
O projeto tenta criar um mecanismo para inibir fraudes, como a praticada por muitos estudantes, que recebem o cheque e não pagam as empresas transportadoras. A partir de 2018, quem não prestar conta do primeiro cheque (comprovar o pagamento) fica excluído automaticamente do programa por quatro anos.
Também estabelece a obrigatoriedade dos contemplados prestarem 8 horas semestrais de serviços como estagiários em órgãos municipais e terem 90% de assiduidade nas aulas. Garante que além dos estudantes universitários, poderão se habilitar à subvenção quem estiver fazendo cursos técnicos não oferecidos na cidade.