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Sidrolandia

Estado nega diploma a estudante menor que passou no Vestibular

Tribunal de Justiça diz que exigência de idade não tem amparo, porque o que importa é a capacidade intelectual

TV Morena

13 de Setembro de 2010 - 09:21

Tribunal de Justiça julga nesta segunda-feira, às 14h, embargo do governo do Estado à ordem para que seja emitido certificado de conclusão de ensino médio à estudante Caroline Siufi. A Secretaria de Educação negou a emissão do diploma alegando que a estudante era menor de idade.

De acordo com o processo, a Justiça determinou que o Estado emita o certificado de conclusão ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

No recurso o Estado critica a 'ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo' e aponta a hipótese de, mantendo a ingerência, ofender o princípio da separação dos poderes estabelecido pelo artigo 2º da Constituição Federal.

O mandado de segurança foi ajuizado pela estudante em razão da negativa da Secretaria de Educação do Estado em fornecer os documentos. A estudante passou passou para o curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) quando ainda cursava o 3º ano letivo e para realizar a matrícula na universidade necessitava do documento.

A Secretaria de Educação alegou que a estudante não havia completado 18 anos de idade, não preenchendo assim o que prevê o inciso I do art. 2º da Portaria nº 04 de 11 de fevereiro de 2010.

No dia 14 de junho, em sessão da 2ª Seção Cível, os desembargadores, por unanimidade, acataram o mandado de segurança, entendendo que “não importa a violação do princípio da legalidade estrita do art. 37 da CF/88 por afronta à Lei nº 9.394/96 (inciso II, art. 38) e Portaria nº 04/2010 (§2º do art. 4º) porque a exigência de idade se mostra desproporcional, pois o cerne da questão é a capacidade intelectual e não a idade”.