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Sidrolandia

Hospitais de Dourados deverão regularizar pendências apontadas

TJ/MS

12 de Maio de 2010 - 14:35

Na última sessão da 5ª Turma Cível foi julgada a Apelação Cível nº 2007.015078-4, em que A. B. D., mantenedora de dois hospitais em Dourados, recorre contra sentença de 1º grau de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, na qual a associação mantenedora dos estabelecimentos de saúde foi condenada a implantar diversas medidas regularizadoras apontadas em relatório técnico de inspeção, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, no limite de 60 dias.

Conforme os autos, no período de dois meses ocorreram seis mortes de gestantes em trabalho de parto em dois hospitais sob responsabilidade da mantenedora, motivo pelo qual o MP pediu suspensão do funcionamento até que fossem sanadas as irregularidades.

Sobre o recurso , a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento de apelo em relação à inclusão do Município de Dourados no polo passivo da demanda, para assim condená-lo juntamente com a apelante.

A A. B. D. alegou que a sentença não poderia prosperar, dentre outras razões, pelo fato de ter apresentado alvará sanitário, documento que certificaria que o estabelecimento possuía controle sanitário e condições técnicas para funcionamento, comprovando que não adotava práticas negligentes ou ilegais, que pudessem expor a população a riscos.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirma quanto à responsabilidade do município, que, conforme os autos, a  A. B. D. mantinha diversos convênios com o Estado de Mato Grosso do Sul, cujo objetivo é o repasse de verbas para o devido funcionamento dos hospitais.

Sendo o município gestor da saúde do SUS no âmbito municipal, complementou o desembargador, “competindo a ele efetuar os repasses financeiros compromissados nos convênios e desta forma tem responsabilidade em verificar se o valor ora repassado está sendo utilizado para os fins propostos. Assim, a verba repassada tem natureza de dinheiro público, sujeitando ao controle financeiro e orçamentário, conforme art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal”.

A relatoria observou que o Município de Dourados detém parcela de responsabilidade e deve ingressar no polo passivo da demanda, respondendo também para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.

Quanto aos alvarás sanitários, o desembargador ressaltou que os documentos foram juntados aos autos como forma de comprovar que houve a regularização funcional do estabelecimento. A alegação da apelante era de que com a apresentação dos alvarás dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 demonstrar-se-ia que o hospital sempre manteve e continua mantendo todas as condições técnicas exigidas em lei para funcionar.

Já o Ministério Público sustentou que os mencionados alvarás foram concedidos em caráter provisório e não comprovam o cumprimento das exigências sanitárias e tampouco põem fim aos problemas detectados pela Vigilância Sanitária Estadual nos relatórios técnicos de inspeção.

O relator ponderou o seguinte: o alvará sanitário é um documento emitido a favor de um estabelecimento, pela autoridade sanitária e contém autorização ou licença para a prática de determinado ato e por satisfazer as normas higiênico-sanitárias previstas em lei e de validade temporária.

Na transcrição dos relatórios de inspeção, as considerações finais apontam que num hospital “há necessidade de tomar providências urgentes e imediatas na adoção de medidas que possibilitem o controle de infecção hospitalar”, como também no outro estabelecimento “tornam-se necessárias medidas corretivas urgentes no sentido de se estruturar a Agência Transfusional, atualizar rotinas, corrigir e manter atualizados todos os registros relativos ao controle de sangue e hemocomponentes”.

Assim, a relatoria não se convenceu de que a expedição dos alvarás sanitários demonstram que a sentença de 1º grau foi devidamente cumprida, não sendo suficientes para a extinção do feito. Além do mais, acrescentou que a expedição dos alvarás ocorreu de forma precária, inferior ao tempo em que a lei determina.

Por essa razão, acrescentou Des. Júlio Cardoso, “não há vinculação entre a expedição dos alvarás com o que foi determinado na sentença, pois reitero que a determinação judicial foi para efetivar o cumprimento das irregularidades encontradas nos relatórios de inspeção supramencionados”.

Com isso, o apelo da mantenedora dos hospitais de Dourados não prosperou, apenas houve a decisão de incluir o Município de Dourados no polo passivo da demanda, obrigando-o a cumprir juntamente com a A.B.D as determinações e providências da sentença de 1º grau.