Sidrolandia
Justiça condena Dagoberto a multa de R$ 1,3 milhão
A multa será paga de maneira parcelada, descontados em folha de pagamento, mensalmente
Campo Grande News
11 de Maio de 2010 - 16:02
O Tribunal de Justiça condenou o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), pré-candidato ao Senado, a pagar uma multa de R$ 1,359 milhão, 100 vezes o salário que recebia como secretário de Segurança, no governo Zeca do PT.
A condenação, segundo a sentença, foi pelo secretário ter usado propaganda institucional para promoção pessoal. A multa será paga de maneira parcelada, descontados em folha de pagamento, mensalmente.
A promoção pessoal ficou caracterizada em propaganda institucional da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) com nome, imagens e citações sobre o então titular da pasta, Dagoberto.
Para o relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a propaganda feriu a Constituição, em seu artigo 37, em que diz que a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
O tablóide Lei Seca foi distribuído com um prospecto do Extra Hipermercados pelos semáforos e ruas de Campo Grande.
Dagoberto pediu nulidade da sentença alegando que a pena seria desproporcional ao dano e afirmou que não teve intenção de dolo ou má-fé. Ele argumentou que pretendia apenas informar à população sobre os reais objetivos da Lei Seca. Por unanimidade, o tribunal não aceitou a argumentação e negou o recurso do pedetista.
Improbidade administrativa O Tribunal de Justiça também não acolheu recurso de Dagoberto referente a improbidade administrativa em uma ação civil pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) sobre a prestação de serviço de monitoramento eletrônico de segurança da AGS-Segurança, com compra de equipamentos sem licitação.
Com a decisão, foi mantida a condenação do ex-secretário de Justiça e Segurança Pública ao ressarcimento de R$ 2.200,00 e multa de R$ 4.400,00.