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Sidrolandia

Lei proíbe cobrança de valor mínimo em compras no cartão

Normal foi publicada no Diário Oficial e fixa multa para quem cobrar valor mínimo nas compras com cartão de débito ou crédito

Tv morena

24 de Junho de 2010 - 10:13

A partir de hoje, está proibida a exigência de valor mínimo para compras no cartão de débito ou crédito em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e determina que o valor mínimo somente pode ser fixado em casos de compras parceladas, desde que previamente informado ao consumidor.

No caso de descumprimento na norma, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa de 500 Uferms e, em caso de reincidência, aplicação em dobro. A fiscalização deverá ser feita pelo Procon/MS.