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Sidrolandia

MPE pode pedir afastamento de Artuzi

Artuzi e o restante dos detidos estão com prisão temporária de cinco dias decretada, que vence na próxima segunda-feira

Dourados Agora

03 de Setembro de 2010 - 07:27

MPE pode pedir afastamento de Artuzi
MPE pode pedir afastamento de Artuzi - Foto: Marcos Tom

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira pode pedir o afastamento do prefeito Ari Artuzi, do cargo, até que as investigações sejam concluídas, e pedir a intervenção no município. O prefeito e mais 27 pessoas foram presas na manhã de quarta-feira durante a Operação Uragano (Furacão) deflagrada pela Polícia Federal. Entre as acusações, fraudes em licitações e pagamento de ‘propina’.

Artuzi e o restante dos detidos estão com prisão temporária de cinco dias decretada, que vence na próxima segunda-feira. As prisões aconteceram para que a polícia possa juntar mais provas. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Procuradoria Estadual em Campo Grande, o procurador-geral está aguardando mais informações da Polícia Federal para decidir se vai pedir a prorrogação da prisão temporária do prefeito e se vai solicitar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) o afastamento de Artuzi de suas funções até que as investigações sejam concluídas.

Neste caso, quem assumiria o lugar do prefeito, na falta do vice-prefeito ou do presidente da Câmara – os primeiros na linha de sucessão – é o juiz mais antigo do Fórum de Dourados. Eduardo Machado Rocha não é o juiz mais antigo, mas o TJ/MS decidiu suspender as férias do magistrado após a operação Uragano. O juiz mais antigo do Fórum em Dourados é Carlos Alberto Resende Gonçalves, que foi sucedido por João Mathias Filho e Eduardo Machado, que também é diretor do Fórum.

Segundo a assessoria do procurador, o destino de Artuzi - a partir de agora - vai depender das provas existentes contra ele. Se a Procuradoria entender que não há necessidade de pedir o afastamento, encerrando a prisão temporária, nos próximos três dias o prefeito pode voltar a exercer suas funções normalmente até julgamento do mérito do processo pelo TJ/MS, já que o prefeito tem fórum privilegiado. Caso ele seja condenado, somente neste caso, teria que deixar definitivamente o cargo de prefeito.