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Sidrolandia

MPF aponta contradições na Receita Federal em Corumbá

A falta de pessoal e de infraestrutura frente ao grande fluxo de mercadorias na Receita Federal em Corumbá é um problema conhecido.

31 de Agosto de 2010 - 08:40

 Porém, mais um elemento dificulta o controle alfandegário na fronteira Brasil-Bolívia, o impasse de normas que ora permitem o armazenamento de mercadorias destinadas à exportação por empresas particulares, ora proíbem esta armazenagem.

Buscando solucionar esse impasse normativo, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou à Receita Federal que, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), elabore em 45 dias, um documento que oriente e uniformize os procedimentos relativos ao armazenamento de produtos destinados ao exterior fora dos recintos alfandegados.

O MPF solicita também que a Cosit determine as penalidades aplicáveis em caso de armazenamento irregular (multa, perdimento da mercadoria ou do veículo) e resolva a controvérsia de interpretação das notas técnicas.

Para o Ministério Público Federal, "as peculiaridades locais, como falta de infraestrutura e de armazenagem local no Porto Seco, não podem servir de justificativa para burlar a fiscalização aduaneira, fazendo com que a Receita Federal passe a 'aceitar' o transbordo e armazenagem de mercadorias fora dos recintos alfandegados". De acordo com a instituição, "a normatização dos procedimentos de fiscalização vem trazer maior segurança jurídica aos órgãos, entes, agentes públicos e empresas envolvidas no controle alfandegário".

Impasse de normas

A unidade da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá/MS é responsável por 73,62 % do total de despachos de exportação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, que engloba postos fiscais dos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal e Goiás.

Em Corumbá, os recintos alfandegados AGESA e Posto Esdras possuem grande fluxo de mercadorias e pequeno espaço de armazenamento e despacho. Com isso, muitas empresas armazenam produtos destinados ao exterior fora de recintos alfandegados, em instalações de exportadoras e de transportadoras, ou até mesmo nas ruas da cidade.

Sobre essa armazenagem, duas notas técnicas da Receita Federal se contradizem. A SRRF 01/GAB nº 01/2009, afirma que não existe infração se as mercadorias para exportação forem devidamente encaminhadas para o despacho alfandegário. Já a nota técnica Disit/SRRF01 nº 01/2008, em sentido oposto, defende que as empresas exportadoras de Corumbá não estão habilitadas a receberem e distribuírem mercadorias destinadas à exportação direta, devendo os produtos estarem sob controle da aduana brasileira.

Diante da importância de fiscalização da fronteira do Brasil com a Bolívia, o MPF defende a urgência na uniformização de procedimentos de forma a garantir a segurança jurídica e o interesse do erário. A Receita Federal do Brasil tem 45 dias, a partir da notificação, para informar as providências adotadas, sob pena das medidas judiciais cabíveis. As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.

Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br).