Sidrolandia
Refis: com R$ 44 milhões arrecadados, Governo espera atingir meta até o fim do programa
O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de outubro.
Portal do MS
24 de Novembro de 2017 - 18:00
Há pouco mais de três semanas para o fim do prazo de adesão ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Mato Grosso do Sul, a arrecadação chegou a R$ 44 milhões até segunda-feira (20.11) e a expectativa é de que a meta seja atingida. Temos a previsão de arrecadar 100 milhões de reais, e temos mais de 15 dias até a data final de 15 de dezembro, e a gente sabe que muitas pessoas deixam para o prazo final, afirmou o governador Reinaldo Azambuja ao participar de lançamento e entrega de obras em Dourados nesta sexta-feira (24.11).
O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de outubro. De acordo com a Lei, a empresa que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, tem direito ao desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. O governador Reinaldo Azambuja destaca que o Refis é uma ótima oportunidade para regularizar a situação com o fisco estadual e alerta que, conforme a lei do Refis, não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei.
O governador tem lembrado que o Refis, embora seja do Estado, vai beneficiar também os municípios. Os municípios são sócios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA, destacou.
Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.
Contribuintes podem encontrar no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as formas de regularização. Aqueles que têm dívida ativa devem procurar as agências fazendárias ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado), nos endereços físicos.
Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e:
- Procuradoria de Controle da Dívida Ativa PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;
- Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA)