Sidrolandia
TJMS suspende liminar que empossou dois suplentes de vereador em Itaporã
Mesmo não eleitos, os dois foram empossados em 2 de fevereiro por ordem judicial
MIdiamax
10 de Maio de 2010 - 13:45
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu na última sexta-feira (7) a liminar concedida pelo juíz Adriano da Rosa Bastos, de Itaporã, que tinha determinado a posse na Câmara Municipal dos suplentes de vereador Sérgio Roberto Barcellos e Édio Barreto. Mesmo não eleitos, os dois foram empossados em 2 de fevereiro por ordem judicial.
Como não conseguiram ser empossados recorrendo à Justiça Eleitoral, os dois recorreram à Justiça Comum e na época o juiz de Itaporã determinou a posse.
O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Eleitoral de Dourados, que atende à região de Itaporã, recorreram e conseguiram a suspensão da liminar. Na decisão do dia 7, o TJ/MS determinou que os dois deixem imediatamente os cargos de vereador e aguardem até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, iniciada pelos próprios suplentes.
Sérgio Roberto Barcellos e Édio Barreto passaram todo este tempo como vereadores empossados, recebendo salário, nomeando assessores e legislando. A decisão do TJMS determina que todos os atos dos dois sejam considerados válidos, já que estavam no cargo amparados por decisão judicial
Segundo o promotor do Ministério Público Eleitoral de Dourados, João Linhares, a importância da decisão é não abrir precedente para uma avalanche de ações dos não-eleitos tentando tomar posse através da justiça comum. Havia o risco de criação de um precedente no caso dos suplentes que tentam assumir em todo o Brasil aguardando a decisão sobre o aumento no número de vereadores nas câmaras municipais", explicou Linhares.