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Economia

Receita Federal em MS espera 552 mil declarações do Imposto de Renda

O prazo começou no dia 15 de março e se estende até 31 de maio.

Correio do Estado

29 de Março de 2023 - 16:43

Receita Federal em MS espera 552 mil declarações do Imposto de Renda
Foto: Marcelo Camargo/ Ag. Senado

A Receita Federal de Mato Grosso do Sul já registrou mais de 114 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de contribuintes do Estado. O prazo começou no último dia 15 e segue até o dia 31 de maio.

Ao todo, espera-se que o IR seja declarado por 552 mil pessoas em todo o Estado. No ano passado, a expectativa era que 478 mil contribuintes declarassem, no entanto, foram registradas 513 mil, o que representou 7,2% a mais do esperado.

No Brasil, são esperados mais de 38,5 milhões de declarações, o número é superior ao recorde registrado em 2022 que totalizou 36,4 milhões de declarações enviadas.

Ao Correio do Estado, o economista Pedro Henrique Franco, explicou que a declaração do IR é importante para que o novo governo consiga consiga arrecadar recursos e mensurar a evolução do patrimônio dos cidadãos.

“Com a declaração do IR o governo vai conseguir arrecadar recursos para investir nos serviços públicos, como educação, saúde, segurança, entre outros programas. É possível entender como os brasileiros investem seus bens e consequentemente tomar decisões de políticas públicas com base nesses dados além é claro, de identificar irregularidades entre o patrimônio e renda das pessoas, prevenindo crimes de fraude”.

O economista destacou também que, para pessoas físicas, a declaração é uma maneira de receber de volta parte dos valores retidos pelos empregadores.

“Para as pessoas físicas, a declaração é importante principalmente pela restituição do imposto de renda. Muitos ao receber o salário, já têm seus rendimentos retidos pelos empregadores, então a declaração do IR é uma maneira de se receber de volta parte desses valores durante o pagamento da restituição”.

Novidades

Em relação a restituição, quem optar por receber via pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rápido. No entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Sendo assim, quem declara a chave pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba restituição e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento, respeitando as prioridades legais (idosos a partir de idosos de 80 anos, pessoas com doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Além disso, outra mudança importante é sobre a ampliação de dados disponíveis na declaração pré-preenchida. De acordo com o Governo Federal, o formulário terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

De acordo com a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via pix, pois muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. No entanto, ainda não é possível utilizar chaves pix aleatórias, como endereços de e-mail ou número de telefone na declaração.

Quem deve declarar

Conforme a Receita Federal, devem declarar todos aqueles que recebem mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de renda). Assim como, aqueles que receberam mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributáveis (indenização trabalhista ou rendimento na poupança).

Estão incluídos também quem teve ganho na venda de bens, como casas, carros e outros. Bem como, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, ou obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança. Proprietários de bens de mais de R$ 300 mil e pessoas que venderam ou compraram imóvel no prazo de 180 dias também precisam declarar.

Como declarar

  • Através do Programa IRPF 2023, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets;
  • Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Central Virtual de Atendimento da Receita, no endereço: cav.receita.fazenda.gov.br.

Quem enviar a declaração fora do prazo determinado (31 de maio) deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Franco reforçou que aqueles que não declararem o IR podem apresentar dificuldades na hora de conseguir crédito, além de ficar com o CPF irregular pela Receita Federal.

“Dentre as consequências, estão a dificuldade de se conseguir créditos, pois altera a situação da pessoa com a Receita Federal, no caso deixando irregular o CPF. Também é passível de cair na 'malha fina', situação que a receita passa a investigar o patrimônio da pessoa, além da possibilidade de ser acusado de crime de sonegação fiscal.”