Economia
Regulamentação do pagamento de Imposto de Renda por prestadores de serviços
As empresas optantes pelo Simples não precisarão fazer o recolhimento do IR.
Redação/Região News
27 de Março de 2023 - 13:32
Com base no artigo 158 da Constituição Federal, reforçado no entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado na tese 1.130, a parte deste ano empresas e profissionais que prestam serviços à Prefeitura de Sidrolândia, passarão a pagar antecipado ao município o Imposto de Renda devido.
O tributo será retido na fonte, descontado do valor da fatura. A expectativa é que o recolhimento gere ao município uma receita anual de R$ 500 mil.
Antes da nova sistemática, o recolhimento era feito dentro da declaração anual de cada contribuinte.
Antes da nova sistemática, o recolhimento era feito dentro da declaração anual de cada contribuinte. Até então, só o Imposto de Renda incidente sobre os salários dos servidores ficava para o município, gerando uma receita anual de R$ 10 milhões. As empresas optantes pelo Simples não precisarão fazer o recolhimento do IR.
Também estão livre da exigência tributária os templos de qualquer natureza; partidos políticos; instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos; serviços sociais autônomos; sindicatos, federações, confederações; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; fundações de direito privado e públicas; condôminos de edifícios, cooperativas.
Quem for pagar terá de emitir nota destacando a alíquota incidente sobre a atividade que desempenha.
As alíquotas vão variar de 0,24% até 4,80%. Setores como de energia elétrica; alimentação; construção civil por empreitada com emprego de materiais, produtos farmacêuticos, perfumaria, transporte de cargas, 1,2%.
Os 4,80% serão recolhidos sobre abastecimento de água; telefonia; locação de mão de obra; plano de saúde, dentre outros prestadores de serviço.