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Entra em vigor lei que regulamenta multa para quem construir ou reformar sem alvará

Pela legislação aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Vanda Camilo (PP), as multas serão proporcionais a área construídas das obras.

Redação

02 de Janeiro de 2022 - 20:50

Entra em vigor lei que regulamenta multa para quem construir ou reformar sem alvará
A multa terá uma redução de 50% se for paga até 15 dias. Foto: Arquivo/RN

Está em vigor desde sexta-feira, dia 1º de janeiro, a Lei Complementar 150 que após 30 anos regulamenta o artigo 56 do Código de Obras (a lei 807/92), fixando o valor da multa a ser aplicada aos proprietários de empreendimentos que forem construir ou reformar sem alvará de construção ou executados em desacordo com projeto apresentado nos órgãos municipais de controle urbanístico.

Pela legislação aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Vanda Camilo (PP), as multas serão proporcionais a área construídas das obras. Caso os proprietários concordem com a atuação, se pagarem em até 15 dias (prazo de recurso), a multa terá uma redução de 50%. Por exemplo, num empreendimento de até 50 m², iniciado sem licenciamento, a multa será de R$ 366,39, além do embargo da obra.

Se o proprietário recolher a multa, obtendo em consequência o alvará, a multa cai para R$ 183,19. Se a construção tiver de 50,01 m² a 100 m², a multa aplicada será de R$ 732,79, caso seja pago dentro dos 15 dias pré-fixados pela legislação, o valor cairá para R$ 366,39.

Empreendimentos com metragens quadradas entra 100,01 e 150, a multa será mais salgada e chega a R$ 1.034,53 (R$ 517,26 para pagamento a vista). Naqueles que tenham de 150,01m² a 250 m², a punição financeira sobe para R$ 1.551,79, pelos critérios de desconto, fica em R$ 775,89. A multa de R$ 2.069, 05 cai para R$ 1.034,52 nos imóveis acima de 400 metros quadrados. A multa será calculada em R$ 7,33 por m².

No caso por exemplo, de uma construção de 450 m², a multa será de R$ 3.305,83, que cai para R$ 1.652,91, se pago dentro dos 15 dias já mencionados. Se aceitar a autuação e recolher a multa, garante ao proprietário redução da multa pela metade.

Em caso de desobediência ao embargo da obra, o valor da multa em mais de 266%, de R$ 366,39, no exemplo inicial da matéria, salta para 1.345,28, valor que poderá chegar a R$ 6.001,09 se a construção tiver mais  de 400 m². A lei estabelece que anualmente as multas serão reajustadas pelo IPCA-E, índice de inflação que ano passado fechou em 10,42%.

Multa para obra executado em desacordo com o projeto aprovado: 

* Até 50 m² - R$ 258,63

* De 50,01 m² a 100 m² - R$ 474,16

* De 150 m² a 250 m² - R$ 732,70

*De 250 m² a 400 m² - R$ 1.293,16

* Acima de 400 m² - R$ 5,17 p/m²

Multa por obra ou empreendimento iniciado sem licenciamento 

* Até 50 m² - R$ 366,39

* De 50,01 m² a 100 m² - R$ 732,79

* De 100,01 m² a 150 m² - R$ 1.034,53

* De 150,01 m² a 250 m² - R$ 1.552,79

* De 250,01 m² a 400 m² - R$ 2.060,00

* Acima de 400 m² - R$ 7,33 m²