Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 25 de Novembro de 2024

Mato Grosso do Sul

Empresas em MS terão que fazer logística reversa para embalagens

O decreto que já está em vigor, atinge fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

G1 MS

29 de Dezembro de 2019 - 18:51

Empresas em MS terão que fazer logística reversa para embalagens

As novas diretrizes para a logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27) já está em vigor e atinge fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens em geral.

A partir do decreto, os empresários mencionados terão que estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão autodeclaratórios e deverão ser protocolados junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para ter validade, assim como os relatórios anuais de desempenho para a comprovação de sua implementação.

Conforme o governo, o grande diferencial desta proposta é que a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados.

Este modelo permitirá a geração de créditos de resíduos, por grupo de embalagens, que poderão ser comercializados para os fabricantes, para comprovação de suas metas de recuperação de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.

O decreto foi construído em conjunto pela Semagro, Imasul, Fiems (Federação da Indústria de MS), Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público Estadual para reduzir a quantia de recicláveis em aterros sanitários e a reinserção no ciclo produtivo, aplicando a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Logística reversa

A logística reversa é um dos instrumentos de desenvolvimento econômico e social para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, responsável por sua destinação final ambientalmente adequada.