Mato Grosso do Sul
FCO Empresarial: parcelas prorrogadas e nova linha de crédito especial para empresários
A ação foi defendida pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar)
Semagro
06 de Abril de 2020 - 16:44
Campo Grande (MS) - Resolução nº 4.798 do Banco Central do Brasil publicada nesta segunda-feira (06), cria uma linha de crédito especial no FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) para atender empresários impactados pela queda da atividade econômica devido a pandemia do coronavírus. A publicação também prorroga o pagamento das parcelas daqueles que já possuem financiamento de FCO.
A ação foi defendida pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), ciente da necessidade dos empresários por crédito, principalmente como capital de giro. “Encaminhamos a proposta da criação de uma linha de crédito específica para o Ministério da Economia e agora estamos acertando os detalhes para beneficiar o público mais atingido pela crise atual”, afirma o secretário Jaime Verruck.
A nova linha de crédito, que vai utilizar os recursos já disponíveis para o FCO não rural, poderá ser utilizada para capital e giro, em despesas de custeio, como salários e demais. Com limite de R$ 100 mil por beneficiário ou como investimento, com teto de R$ 200 mil por contratante. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência de até dezembro de 2020.
O operador da linha de crédito será o Banco do Brasil e a Semagro trabalha para que pequenos empresários possam usar o FAMPE (Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa) como garantia para contratação do recurso. “Temos certeza que sem isso não é possível atender os pequenos negócios e estamos atuando para que haja essa garantia”, explica o titular da Semagro, Jaime Verruck.
Pagamento postergado
A resolução também suspende por até 12 meses, as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, dos contratantes do FCO empresarial. A medida vale para os que estão adimplentes ou com atraso de até 90 dias a contar de hoje.