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Mato Grosso do Sul

Governo amplia home_office para todos os servidores que possam fazer atividades remotamente

A medida, que já está valendo, não atinge os profissionais das áreas da saúde e da segurança pública.

Flávio Paes/Região News

23 de Março de 2020 - 14:18

Governo amplia home_office para todos os servidores que possam fazer atividades remotamente

Conhecido como home office, o Regime Excepcional de Teletrabalho foi estendido a partir desta segunda-feira (23/03) para todos os servidores, empregados públicos e trainees da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul que, em razão da natureza de suas atribuições, tenham condições de prestá-las remotamente e sem prejuízo ao serviço público. A decisão do governador Reinaldo Azambuja consta no Diário Oficial do Estado de hoje e permanece em vigor até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.

A medida, que já está valendo, não atinge os profissionais das áreas da saúde e da segurança pública e nem aqueles cujas atividades presenciais que sejam essenciais para atendimento dos serviços públicos e das necessidades inadiáveis da comunidade, devidamente reconhecidos por ato do dirigente do órgão ou da entidade.

Agentes públicos deverão ficar de sobreaviso e os órgãos, entidades públicas manterão mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, estabelecendo canais permanentes de interlocução com instituições públicas e privadas. Atividades incompatíveis com o teletrabalho e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos ficam suspensas até a edição de normas complementares.

Prestadoras de serviços terceirizados poderão ter reduzidos ou suspensos os serviços por conta da diminuição do fluxo de servidores nos órgãos e nas entidades, até que a situação de emergência em saúde seja regularizada. O decreto leva a assinatura também do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Rezende.

O trabalho a distância havia sido instituído na semana passada, mas o decreto anterior facultava aos secretários de Estado, ao Procurador-Geral, ao Controlador-Geral e aos diretores-presidentes a implantação do regime de trabalho a distância e o servidor poderia decidir se iria aderir ao home office.