Mato Grosso do Sul
Grávidas terão direito de adiar, em até um ano, teste físico em concurso
Lei foi publicada hoje no Diário Oficial e adiamento depende de apresentação de exames e documentos por parte da candidata.
Campo Grande News
27 de Novembro de 2019 - 09:21
Gestantes participantes de concurso público em Mato Grosso do Sul poderão fazer as provas físicas em data diversa dos demais concorrentes. A mudança está prevista agora em lei e entra em vigor hoje, data da publicação no Diário Oficial.
Essa norma será válida independentemente da previsão expressa no edital do concurso. São considerados irrelevantes a data de gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição do concurso, tempo de gestação, condição física ou clínica da candidata e natureza do exame físico.
A candidata que deseja remarcar a prova deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente.
Requerida a remarcação do teste de aptidão, o dia, local e horário serão determinados por banca do concurso, sendo resguardado o direito de adiamento desse exame por até um ano, contando a partir do término da gravidez, mediante requerimento formal da candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do concurso.
Em caso de falsa comunicação de gravidez, a candidata será excluída do concurso público, terá de ressarcir a entidade realizadora do certame. Caso já tenha assumido a função, a posse será anulada e todos os valores recebidos deverão ser devolvidos.
A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização do exame de aptidão física e à subsequente aprovação.
A lei não se aplica ao exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante. A proposta foi apresentada em julho pelo deputado estadual Evander Vendramini (PP).