Mato Grosso do Sul
Judiciário entra de recessão e até 6 de janeiro ações serão impetradas por meio eletrônico
Durante o plantão também não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
TJMS
20 de Dezembro de 2023 - 15:26
Desta quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 até 6 de janeiro de 2024, período em que o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em recesso forense, o peticionamento será feito, exclusivamente, por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (horário MS), nos termos do Provimento nº 305/2014, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º grau de jurisdição.
Em caso de manutenção ou indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, poderão ser realizados peticionamentos físicos. Nesses casos, as petições físicas serão recebidas pelo servidor plantonista, com horário previamente agendado. Este servidor ficará de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone celular (67) 99120-2212 (Claro).
Importante ressaltar que a atuação do Tribunal de Justiça durante o feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
- mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
- medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;
- demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.
Atenção: não serão despachadas, durante o Plantão Judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.
Durante o plantão também não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No recesso forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.
Permanecerão de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência.
Mais informações sobre o Plantão Judiciário podem ser acessadas no
https://www5.tjms.jus.br/magistratura/plantao_servidores.php?pln=1