Região
Deputados aprovam marco legal da ferrovia e relator diz que MS ficará mais competitivo com novo modal
Para ele, a implantação do Sistema Ferroviário Estadual cria o ambiente necessário para que a iniciativa privada possa construir e operar ferrovias no Estado.
Assessoria de Imprensa
10 de Novembro de 2022 - 13:05
A Assembleia Legislativa aprovou hoje (10), em primeira votação, o projeto de Lei de autoria do poder Executivo que dispõe sobre a expansão das ferrovias em Mato Grosso do Sul. Relator da proposta e presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o deputado Gerson Claro (PP) afirmou que o novo modal deixará o Estado ainda mais competitivo.
Para ele, a implantação do Sistema Ferroviário Estadual cria o ambiente necessário para que a iniciativa privada possa construir e operar ferrovias no Estado, preservando a qualidade e a eficiência da prestação dos serviços à população.
“Na prática, estamos tratando de um marco legal da ferrovia. Nosso Estado é vocacionado para o agronegócio e precisa dessa logística de transporte. Com a aprovação, podemos ter investimentos tanto do poder público quanto da iniciativa privada, por meio de concessões, e ampliar as possibilidades de escoamento da produção. A economia só tem a ganhar”, enfatizou o parlamentar.
Sobre o calendário de votação do projeto, que tramita na Casa em regime de urgência, Gerson Claro informou que os pareceres das comissões de mérito devem ser emitidos ainda esta semana e que a segunda votação deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 16.
O projeto segue as normas gerais da Lei Federal nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a Lei das Ferrovias, e tem como objetivo a promoção do desenvolvimento da infraestrutura de transporte no modal ferroviário no Estado.
Dentre os objetivos principais do projeto estão a redução do custo do transporte, a melhoria da competitividade da produção, integração com estados limítrofes e a oferta de infraestrutura adequada e segura para o transporte coletivo de passageiros.
A secretaria de Estado de Infraestrutura ficará encarregada da administração de todo o sistema, compreendendo o planejamento, a construção, manutenção, exploração e fiscalização dos serviços e obras referentes ao transporte ferroviário.