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Região

Investigação apontou esquema para ludibriar Detran-MS

O que motivou a decisão foi a descoberta, pelo MPMS, de um sócio oculto que já esteve ligado.

Correio do Estado

31 de Outubro de 2023 - 09:30

Investigação apontou esquema para ludibriar Detran-MS
Empresa credenciada no Detran-MS como vistoriadora teria usado nome de laranja durante processo de habilitação com o órgão estadual - Foto: Gerson Oliveira.

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) descredencie definitivamente a empresa Focar Vistoria Veicular Eireli – ME da condição de credenciada de vistoria automotiva. O que motivou a decisão foi a descoberta, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), de um sócio oculto que já esteve ligado ao órgão estadual.

De acordo com investigação do promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, foi identificado que, apesar de na documentação a Focar pertencer a Antônio Gregório Filho, a realidade é que a empresa seria de Nelson Gonçalves Lemes, que exerceu cargo de chefe da Diretoria de

Registro e Controle de Veículos do Detran-MS até 2014. Nessa época, conforme a investigação do MPMS, a Focar passou pelo processo de credenciamento junto ao Detran-MS, tendo sido aprovada no dia 21 de junho de 2014. Quatro dias depois, em 1º de julho daquele ano, Lemes foi exonerado do seu cargo no órgão estadual.

Na ação civil pública movida pela 31ª Promotoria de Campo Grande, Lapa Ferri afirma que a comprovação de que Lemes seria realmente o dono da Focar veio após a Operação Vistoria, que cumpriu mandados de busca e apreensão na empresa e na residência dos envolvidos.

Segundo o promotor, entre os documentos encontrados estava um contrato de gaveta, na qual havia a informação de que o ex-diretor do Detran-MS seria dono de 70% da vistoriadora.

“Precisou ocorrer busca e apreensão de documentos para que Nelson [Lemes] e Antônio Gregório mudassem suas versões e admitissem um contrato de gaveta [apreendido por ordem judicial], em que Lemes seria dono de 70% da empresa, enganando, por anos, o órgão credenciador [Detran-MS]”, diz trecho da ação civil pública em que o MPMS pede o descredenciamento da Focar.

Ainda segundo o Ministério Público, mesmo com essa informação, o Detran-MS negou solicitação feita pela promotoria para efetuar o descredenciamento da vistoriadora, o que teria motivado o ingresso na Justiça. Durante o processo, a defesa da Focar negou a existência de provas de que a empresa tivesse tentando fraudar o processo de credenciamento como vistoriadora do Detran-MS.

“Verifica-se do acervo probatório constante dos autos que essa situação, ou seja, a figura do laranja que visaria fraudar legislação ou o Fisco ou, ainda, praticar qualquer conduta ilícita, não existe no presente caso. O MPMS anexou aos autos toda a documentação que foi apreendida decorrente do pedido de busca e apreensão feito contra a empresa Focar e seus sócios, porém, não existe em nenhum lugar qualquer indício de que exista fraude contra o Fisco, o que faz cair por terra a alegação de que existe a figura do laranja”, diz trecho da defesa.

Na decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, contudo, ele concorda com o pedido feito pelo Ministério Público e determina o descredenciamento da Focar em até 15 dias.

“Ao omitir no Processo 31/701180/2020 seu real quadro societário e apresentar documentação incompleta referente a apenas ao sócio que compunha formalmente a empresa (Antônio Gregório Filho), a requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME infringiu dispositivos da Resolução do Contran nº 466/2013 (art. 8º, VI), da Portaria do Detran-MS ‘N’ nº 013/2014 (art. 26, XII) 
e da Portaria do Detran-MS ‘N’ nº 068/2020 (art. 2º, I, ‘a’ e ‘b’)”, escreve o magistrado.

“Em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar que o requerido Detran-MS promova o descredenciamento definitivo da requerida”, sentencia o juiz. O descumprimento da medida causará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.