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Região

MPE recomenda cancelamento de contrato prorrogado irregularmente na saúde

Investiga MS

13 de Setembro de 2023 - 08:50

MPE recomenda cancelamento de contrato prorrogado irregularmente na saúde
Foto: Edemir Rodrigues

O Ministério Público Estadual, por intermédio dos promotores Humberto Ferri, Fabio Ianni e Adriano Lobo, recomendou que o Governo do Estado interrompa contrato e realize licitação para compra de equipamentos e software médicos.

 de equipamentos e software médicos entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul e a empresa HBR MEDICAL Equipamentos Hospitalares Ltda (atual HEALTH BRASIL Inteligência em Saúde Ltda); e outro para contratação de empresa especializada na locação da infraestrutura completa para implantação da Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME) nos municípios de MS, com a mesma empresa.

Segundo promotor, apesar das inúmeras irregularidades constatadas e evidenciadas, o prazo de duração do Contrato nº 069/2015-SES (resultante do Pregão Presencial nº 004/2015), que a princípio seria de 48 (quarenta e oito) meses (artigo 57, inciso VI, da Lei n. 8666/92) por se tratar de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, acabou sendo alterado para 60 (sessenta) meses (artigo 57, inciso II, da Lei n. 8666/92), sob a justificativa da SES de que se tratava de serviço de natureza contínua.

Ferri pontua que a própria Secretaria Estadual de Saúde, comandada por Geraldo Resende,  fez consulta ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. TC/7294/2019), que respondeu consignando prazo MÁXIMO de 60 meses. Todavia, apesar da deliberação do Tribunal Pleno do TCE/MS, o então Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira, autorizou em 21.10.2020 a “celebração do 10º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 069/2015 – GCONT 5641, EM CARÁTER EXCEPCIONAL pelo prazo de até 12 (doze) meses.

Após isso, Geraldo ainda  solicitou “a continuidade da prestação dos serviços objeto do Contrato nº 69/2015, mediante um abatimento proporcional (desconto) de seu valor, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).” (fl. 786).  “Portanto, o ‘eterno’ contrato que teria vencido em 05 de novembro de 2021 (6 anos), foi ilicitamente prorrogado até 05.03.2022’, pontuou o promotor.

O promotor explica que no dia 1º de fevereiro de 2022, o então secretário de saúde informou que o processo licitatório para contratação de empresa havia sido arquivado e “Não obstante as ações judiciais promovidas em face da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares (alterada para HEALTH BRASIL Inteligência em Saúde Ltda), por atos de improbidade administrativa, em suma, por FRAUDE A LICITAÇÃO E SOBREPREÇO, o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul/SES, celebrou o Contrato n. 443/2022 – GCONT 20484, com a empresa HEALTH BRASIL Inteligência em Saúde Ltda, objetivando a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos e software (PACS) para implantação da RUE (Rede de Atenção às Urgências e Emergências)”.

Segundo promotor, o contrato foi firmado mesmo com  estudos que indicavam que a aquisição de equipamentos seria mais viável do que a locação. Ele pontua ainda que teria ocorrido alteração abrupta da equipe por parte do então Secretário de Estado de Saúde de MS, Flávio da Costa Britto Neto, que assumiu a função após eleição de Geraldo.

O MPE sustenta ainda que foram realizadas vistorias em vários locais onde o serviço contratado é realizado (Unidades de Saúde) e constatou-se que há equipamentos pertencentes à empresa vencedora do certame (Health Brasil Inteligência em Saúde) e também equipamentos pertencentes às próprias Unidades de Saúde, o que revela a desnecessidade de contratação por lote único, situação que encarece o serviço, direciona a licitação e restringe a competitividade.

Considerando que o último contrato é de doze meses e vence no dia 22 de novembro, o promotor recomendou, ao atual secretário de Saúde, Maurício Simões, que não prorrogue o Contrato nº 443/2022 – GCONT 20484, firmado com a empresa HEALTH BRASIL INTELIGÊNCIA EM SAÚDE LTDA, por ser oriundo dos vícios mencionados.

Ferri aconselha que o governo inicie, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências para novas contratações através de procedimento licitatório por lotes separados, já que foi comprovada a desnecessidade e a ilegalidade em realizar contratação de bens diversos (equipamentos médico-hospitalares – raio x, mamografia, ressonância magnética, ultrassom, etc;

O promotor sugere ainda que seja consignado no novo procedimento licitatório: Orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários da contratação; estudo técnico detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários de eventual aquisição dos equipamentos e serviços referidos (incluindo especialmente a manutenção preventiva e corretiva), a fim de comprovar a viabilidade e economicidade da modalidade escolhida; consultas às empresas fabricantes e representantes dos equipamentos e produtos a serem locados (.Ex. Siemens, Philips, GE Healtcare, Toshiba, Cânon, Konica, Sansumg, Fujifilm, Pixeon, Lenovo, etc), sobre os preços de aquisição de novos equipamentos, garantias dos equipamentos e produtos oferecidos pelo fabricante, a inclusão de manutenção preventiva e corretiva, a inclusão de troca de peças e a possibilidade de aquisição dos equipamentos com acompanhamento do Sistema para Armazenamento de Imagens (PACS – Picture Archiving and Comunication System).

Caso opte pela locação, o promotor recomenda que seja alterado o tipo de adjudicação do Pregão Eletrônico para menor preço por item (e não preço global), eis que, primeiro, tal forma restringe a competição considerando que o mercado trabalha usualmente por segmentos de equipamentos, o que gera a economicidade almejada pela Lei n. 8666/93 e pela Lei n. 14.133/2021; segundo, ainda restringe a competição apenas àquelas empresas que possuam mais de uma atividade (locação de equipamentos médico-hospitalares, infraestrutura de tecnologia da informação, fornecimento de software e realização de obras físicas de infraestrutura).