Região
TCE-MS vê gastança e cobra fim dos pagamentos `por fora` na prefeitura
O furo contábil encontrado pelos auditores do TCE-MS, somente na análise do ano passado, é de R$ 386.186.294,18.
Correio do Estado
05 de Abril de 2023 - 08:19
Relatório de inspeção fiscal produzido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal no Município de Campo Grande, como estouro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2021 e 2022, período analisado pela Corte de Contas, além de pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários pagos à elite do serviço público.
O furo contábil encontrado pelos auditores do TCE-MS, somente na análise do ano passado, é de R$ 386.186.294,18. O valor refere-se às divergências entre as despesas com pessoal, as despesas com folha de pagamento extraídas in loco e a despesa que de fato foi executada no orçamento.
A fiscalização provou o escândalo do contracheque oculto, revelado pela primeira vez pelo Correio do Estado, em 19 de dezembro de 2022, que mostrou que somente no mês de novembro daquele ano uma secretária integrante do primeiro escalão recebeu R$ 57 mil do município – dos quais R$ 34 mil estavam em uma folha de pagamentos por fora, não indicada no Portal da Transparência, de valores pagos por meio de jetons e uma rubrica chamada de “encargos especiais”, de efeito genérico.
JETONS
No documento, foi constatado que R$ 38.763.371,64 foram utilizados para promover aumento significativo no salário pago a um grupo seleto de servidores por meio de jetons e encargos especiais.
Diante das inconsistências, o TCE-MS determina que a atual prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, cesse os pagamentos de todas as gratificações e jetons que, somados, ultrapassem o salário-base dos servidores públicos municipais o mais breve possível.
De acordo com a fiscalização do TCE-MS, foram localizados 371 servidores públicos que receberam pagamento de jetons durante o ano de 2022, que são as verbas que o poder público paga para pessoas que participam de conselhos deliberativos (normalmente elas participam de reuniões), totalizando o valor anual de R$ 9.388.155,31 e média mensal de R$ 7 mil a mais para cada funcionário, sem levar em consideração a renda fixa salarial.
Na mesma linha, consta no relatório que o efeito financeiro na folha de pagamento do ano em razão da gratificação por encargos especiais foi de R$ 29.375.216,64, os quais foram pagos a 1.137 servidores, que tiveram acréscimo de R$ 12 mil mensais em média.
“Esses servidores têm um aumento desarrazoado e desproporcional da sua remuneração, em total desigualdade com os demais agentes do quadro de pessoal”, critica o TCE-MS.
Alto salário
Um exemplo desse aumento de remuneração direcionado para uma parcela ínfima de servidores é o caso de um secretário ou secretária municipal que unicamente recebeu R$ 138.801,81 (R$ 10.677,06 mensais) de jetons e uma gratificação por encargos especiais de R$ 196.556,00 (R$ 15.119,69 mensais).
Ou seja, sem considerar a renda líquida, apenas o servidor em questão teve mais de R$ 335 mil em bonificação salarial no ano passado.
“Tais fatos levam à presunção de ter existido excessiva discricionariedade na escolha dos servidores cujas remunerações foram infladas com as mencionadas gratificações”, considera o documento.
A fiscalização também encontrou diversos servidores com acúmulo de gratificações que duplicaram ou triplicaram seu salário-base, situação que, se não for justificada, fere amplamente o Princípio da Moralidade da administração pública.
A prefeitura não apresentou critérios para a concessão de tantos benefícios, além de não esclarecer eventuais anormalidades na atividade prestada pelos servidores gratificados.
SUPERSALÁRIOS
A equipe de inspeção também analisou as remunerações e descontos das folhas de pagamentos de 2022 para encontrar os motivos que levaram a exceder os limites estabelecidos para despesas de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor bruto das folhas de pagamento constatado foi de R$ 1.880.283.519,65.
A partir disso, foi averiguado que 15 dos maiores grupos de remunerações da prefeitura correspondem a 79,8% dos gastos anuais com folhas de pagamento.
Entre os maiores salários anuais de servidores da prefeitura, 14 foram atribuídos ao cargo de auditor-fiscal da Receita Municipal e um à função de secretário municipal, com crédito líquido anual que varia entre R$ 404.772,89 e R$ 599.693,27.
IRREGULARIDADES
A equipe de fiscalização do Tribunal identificou que as folhas de pagamento encaminhadas, referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022, não condizem com as informações encontradas no órgão.
A prefeitura deixou de citar 67.693 vínculos de servidores na folha de pagamento, o que representa a quantia de R$ 365.384.318,91.
Na mesma linha, o relatório questiona o quantitativo de servidores contratados temporariamente, que extrapola a proporcionalidade, se comparado ao número de servidores efetivos da Prefeitura de Campo Grande.
Nos últimos dois anos, os contratos temporários tiveram proporção mensal de 56,12% em relação ao número de efetivos e, quando considerado somente o ano de 2022, a média mensal foi de 61,01%.
Cinco funções concentram 72,39% dos contratos temporários, sendo elas: professor, assistente de Educação Infantil, auxiliar de manutenção, médico e assistente educacional inclusivo.
Para os cargos de professor e médico, ficou demonstrada a existência de mais de mil vagas aptas a serem preenchidas por meio de concurso para cada uma das funções. O último concurso realizado para o cargo de professor ocorreu em 2016, e para o cargo de médico, em 2019.
Além das citadas, o TCE-MS encontrou outras irregularidades, como: cargos sem descrição ou com atribuições genéricas; transformação de cargos efetivos por ato infralegal; Portal da Transparência que não cumpre requisitos legais; não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de atos de pessoal ao TCE-MS; e despesas com pessoal acima do limite permitido, com montante de R$ 115.505.267,83. (Colaborou Eduardo Miranda)