Sidrolândia
Advogados de Sidrolândia vão ao TJ cobrar que juíza da 1ª Vara more na cidade para destravar processos
Se o pedido for ignorado, os advogados sidrolandenses vão recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cobrando providências.
Flávio Paes/Região News
17 de Junho de 2019 - 15:30
Os advogados de Sidrolândia, com aval da subsecção local da OAB, vão cobrar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que faça valer a Lei da Magistratura que obriga os juízes a residir na cidade-sede das varas da qual são titulares. A reivindicação será apresentada em audiência com o presidente do Tribunal, desembargador Pascoal Camello e com o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Sérgio Martins. Se o pedido for ignorado, os advogados sidrolandenses vão recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cobrando providências.
Há 9 anos, a juíza Silvia Eliane Tedardi, titular da 1ª Vara Cível, vem só uma vez por semana para despachar no seu gabinete na cidade. Ela obteve autorização do TJ para que morasse em Campo Grande e se mantivesse na titularidade da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, alegando problemas de saúde, já que sua filha precisaria de um acompanhamento especial por ser uma criança especial, embora Sidrolândia tenha uma instituição (a APAE) que oferece atendimento a pessoais com Síndrome de Dow.
No início da tarde desta segunda-feira um grupo de advogados se reuniu com a presidente da subseção da OAB, Fabiane Brito, para discutir a situação que se arrasta há quase uma década, que tem atrasado a tramitação dos processos.
Segundo o advogado Kennedi Forgiarini são pelo menos três mil processos à espera de uma decisão do Judiciário. “São crianças que estão passando necessidades por falta de decisão judicial obrigando os pais a pagarem pensão. Pessoas doentes, portadores de câncer, aguardando auxílio-doença”, explica.
A estrutura de cargos da Magistratura dificulta a substituição da juíza que como é titular de uma Vara de 2ª Entrância, não poderia ser remanejada para Campo Grande, Comarca de Entrância Especial, para onde só poderia ser promovida (por antiguidade ou merecimento). A instalação da terceira vara, efetivada em junho do ano passado, agilizou os processos criminais.