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Sidrolândia

Com greve dos administrativos, alunos de tempo integral tem de almoçar em casa

Com a paralisação dos servidores, além da preparação das refeições, a limpeza da escola está prejudicada.

Flávio Paes/Região News

31 de Maio de 2019 - 16:34

Desde o último dia 20, com a deflagração da greve dos funcionários administrativos da Educação, os 135 alunos do ensino médio de tempo integral da Escola Catarina de Abreu estão tendo que almoçar em casa. Com a paralisação dos servidores, além da preparação das refeições, a limpeza da escola está prejudicada, além dos serviços da secretaria.

Os funcionários vêm revezando nas limpezas das salas pelo menos uma vez por dia. Os próprios alunos têm ajudado voluntariamente no serviço.

Já o cardápio da merenda dos alunos do ensino fundamental se limita a suco, chás e bolachas. Ontem à noite a direção da escola se reuniu com os pais para expor a situação. Desde o início da paralisação os alunos do tempo integral saem as 11h30 para almoçar em casa e voltam às 13 horas.

Com greve dos administrativos, alunos de tempo integral tem de almoçar em casa

Com a decisão da Justiça que considerou a greve ilegal, impondo a Fetems R$ 50 mil de multa em caso de manutenção do movimento, os funcionários devem voltar ao trabalho. A decisão foi expedida pelo desembargador João Maria Lós do TJMS.

A manifestação autoriza o governo estadual a cortar o ponto dos grevistas, com a Fetems podendo ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A manifestação de Lós ocorreu em pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul que, no regime de plantão judicial, conseguiu do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decisão que obrigou a manutenção de dois terços dos servidores da Educação Básica em sala de aula e nas funções administrativas.

Com greve dos administrativos, alunos de tempo integral tem de almoçar em casa

A Fetems solicitou audiência de conciliação, ao passo que o Estado, novamente, apontou prejuízos na Educação, já que a permanência de dois terços dos servidores em atividade não estaria sendo cumprida.

Lós, em sua decisão, destacou que não há uma lei específica para disciplinar o direito de greve, previsto na Constituição, com o STF (Supremo Tribunal Federal) orientando à observância do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade –como prevê uma lei de 1989. (Com informações Campo Grande News).