Sidrolândia
Prefeitura abre inscrições de processo seletivo para agente comunitário de saúde
Em regime de 40 horas semanais, os vinte e três selecionados de nível médio vão receber remuneração no valor de R$ 1.168,87.
Crislaine Jara/Região News
16 de Abril de 2019 - 10:21
A Prefeitura de Sidrolândia abre no próximo dia 22, inscrições de processo seletivo com vinte e três vagas para o cargo de agente comunitário de saúde para atuarem na área urbana e rural. O cadastro pode ser preenchido até o dia 24 de abril, das 07h00 às 11h00 ou das 13h00 às 16h00 na Secretaria Municipal de Saúde.
Em regime de 40 horas semanais, os vinte e três selecionados de nível médio vão receber remuneração no valor de R$ 1.168,87. Para se candidatar, é necessário comprovar residência na área de atuação. A Prova será aplicada no dia 5 de maio, a partir das 8 horas na Escola Municipal Pedro Aleixo.
As vagas disponíveis são para ESFs Cascatinha (2), Central (5), Diva Nantes (3), Capão Bonito I (3), Jandaia (3), Eldorado II (1) e Móvel I (6). Confira o edital completo:
EDITAL Nº001/2019
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita com o CNPJ n.º 03.501.574/0001-31, com sede na Rua São Paulo, n.º 964, centro, Sidrolândia, na pessoa de seu representante legal, Marcelo de Araújo Ascoli, Prefeito Municipal com base na Lei Orgânica Municipal, Lei 10.507/2002 e demais legislações pertinentes, resolve:
TORNAR PÚBLICO: A abertura das inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, não integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, nas condições e áreas do conhecimento abaixo especificadas:
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PSS para contratação de Agente Comunitário de Saúde é público, aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos básicos e constitui-se de prova objetiva, de caráter classificatório e de entrevista.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes ao PSS, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do PSS.
1.2.1. Todas as publicações serão veiculadas no Diário Oficial dos Municípios- ASSOMASUL e na Secretaria Municipal de Saúde, sita a Rua Paraná nº912, Centro, Sidrolândia/MS.
1.3. Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao conteúdo deste Edital, aos procedimentos e resultado de prova. Todo contato referente ao PSS será exclusivamente pelo e-mail[email protected].
1.4. As eventuais dúvidas, reclamações e recursos deverão ser protocolados conforme consta nos itens específicos neste Edital.
1.5.1. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.
1.6. Poderá ser interposto recurso contra este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, mediante correspondência protocolada exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia, das 07 às 11 horas, correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado – CPPSS, detalhando de forma objetiva, sito a Rua Paraná, n.º 912, Centro, Sidrolândia, fundamentada a razão do pedido de impugnação.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição, exclusivamente em uma única vaga, implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital de 22 a 24 de abril de 2019, das 7 às 11 e das 13 às 16horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paraná nº 912, Bairro Centro.
2.1.1. As inscrições serão gratuitas.
2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de que reside na área pretendida, conforme item 3.3 deste edital, conforme a Lei 11.350/2006.
2.2. O Edital de Homologação das Inscrições será publicado a partir do dia 26 de abril de 2019.
2.2.1 Da não homologação da inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do PSS, devendo ser protocolado na Rua Paraná, n° 912, Centro, Sidrolândia no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do edital.
2.3. Vencimentos: conforme o enquadramento:
FUNÇÃO | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | R$ 1.168,87 | NÍVEL MÉDIO | 40 HORAS |
3.DAS VAGAS
3.1 Serão contratados os candidatos aprovados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado até o limite de 02 (dois) anos, que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Administração Municipal, durante o período de validade estabelecido neste item.
3.2 As vagas deste Processo Seletivo Simplificado, são as constantes abaixo:
LOTAÇÃO | UNIDADE | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Equipe Estratégia Saúde da Família | Cascatinha | 02 | 40horas |
Equipe Estratégia Saúde da Família | Central | 05 | 40horas |
Equipe Estratégia Saúde da Família | Diva Nantes | 03 | 40horas |
Equipe Estratégia Saúde da Família | Móvel 1 | 06 | 40horas |
Equipe Estratégia Saúde da Família | Capão Bonito I | 03 | 40horas |
Equipe Estratégia Saúde da Família | Jandaia | 03 | 40horas |
Equipe de Estratégia Saúde da Família Eldorado II | Assentamento Eldorado II | 01 | 40horas |
3.3 O candidato deverá residir na área de atuação da equipe conforme descrição abaixo:
ESF CENTRAL:
Bairros: Loteamento Parque das Orquídeas; Jardim das Paineiras; Residencial Olenka; Residencial Sol Nascente; Quadrilátero: Rua João Marcio Ferreira Terra até a Rua Aquidaban e Avenida Antero Lemes da Silva até a Avenida Dorvalino dos Santos; Terras Noroeste do Brasil até a Rua Projetada 02 e rua Projetada 03 até Corredor Público incluindo o Bairro Nova Era; Condomínio Alvorada; Rua Alagoas até o Parque Vacaria quadras: A a E e P; Rede Ferroviária(trilhos) até a Rua General Malan e Rua João Marcio Ferreira Terra até General Osório-Quadras 19-20-21-21A e 21B; Lotes ao lado da Escola Arancuã: Lotes A ao G, 4 e 10; Quadrilátero entre as Ruas Distrito Federal até Rua Mato Grosso e Rua Maranhão até a Rua Aquidaban.
ESF CASCATINHA:
Bairros: Jardim Petrópolis, Morada da Serra I e II, Jardim Cascatinha II: Quadrilátero entre a Rua Maria Marta Duceu até a Av. Mato Grosso e da Rua Ponta Porã até a Rua Diogo Falkemberg Stefanello; Quadrilátero: Rua Diogo Falkemberg Stefanello e Rua Targino de Souza Barbosa e da Rua Diogo Cunha até a Av. Mato Grosso. Vila Tereré quadrilátero entre as ruas Espirito Santo até a Rua Bela Vista e Rua Guarani até a rua Ponta Porã.
ESF JANDAIA:
Bairros: Residencial Pé de Cedro, Pé de Cedro II Pé de Cedro III; Residencial Água Azul; Quadrilátero das Ruas: Ponta Porã até a Rua Pernambuco e da Avenida Antero Lemes da Silva até a Av. Mato Grosso; Quadrilátero das Ruas: Rua Ponta Porã até a Rua João Marcio Ferreira Terra e Avenida Antero Lemes da Silva até a Avenida Dorvalino dos Santos; Avenida Antero Lemes da Silva Lotes nºs: 140, 157, 158, 178; quadra Sul e Br 060 lotes de 1 a 10.
ESF DIVA NANTES:
Bairro São Bento: Quadrilátero: Av. Afonso Pena até a Tomás da Silva França e Rua Izidoro Jamar até Dr. Costa Marques; Bairro Pindorama; Bairro Dona Maria Marta; Bairro Dona Diva; Rua Tomas da Silva Franca: quadras 10, 11, 12 e 13; Bairro Campina Ypacaray; Bairro Sidrolar I; Bairro Sidrolar II; Residencial Bosque dos Ipês e Rua Norival Lopes Moraes: quadras 01 e 02.
ESF MOVEL 1:
-Assentamento Jiboia:
01 vaga (Residir no Assentamento nos Lotes: 1 a 80 e o lote 132 que localiza-se entre os lotes 3 e 4).
-Assentamento Nazareth:
-02 Vagas
Vaga 01: (Residir no Assentamento nos lotes 01 a 85)
Vaga 02: (Residir no Assentamento nos lotes 86 a 170)
-Assentamento Santa Terezinha:
01 vaga- (Residir no Assentamento).
-Assentamento Geraldo Garcia:
02 vagas- (residir no Assentamento)
ESF ASSENTAMENTO CAPÃO BONITO I:
Assentamento Vacaria:
01vaga- (Residir no Assentamento)
Assentamento São Pedro:
01 vaga- (Residir nos lotes 198 a 294 e no Retiro (Núcleo) do Assentamento São Pedro).
Assentamento Capão Bonito I:
01 vaga- (Residir lotes de 01 a 60, 62, 68, 100, 105, 106, 107, 109 a 111, 119, Agrovila e Fazendas: Morrinho, Sabiá e Maria Eduarda).
3.4 São atribuições do cargo: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam Mato Grosso do Sul, 20 de Abril de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VI | Nº 1328 www.diariomunicipal.com.br/assomasul 54 os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Alimentação do Sistema E-SUS através de digitação de cadastros das famílias e das visitas domiciliares realizadas.
- DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo será composto por duas etapas, sendo: Prova objetiva e entrevista.
4.1. A prova escrita será aplicada no dia 05 de maio de 2019, com início às 8 horas, na Escola Municipal Pedro Aleixo, sito a Rua Santa Catarina, n.º 890, centro, Sidrolândia/MS, os candidatos deverão estar no local da prova 15 (quinze) minutos antes do início.
4.2. Somente poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento oficial de identidade.
4.2.1. São considerados documentos de identidade: a) Carteira de Identidade tipo RG, expedida pela Secretaria de Segurança Pública; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no modelo com fotografia; d) Cédula de Identidade profissional (com foto) expedida por órgão de profissões regulamentadas; e) Passaporte válido na data da inscrição.
4.3. O não comparecimento no local e horário das provas implicará na eliminação do candidato.
4.4. A prova escrita terá duração de 03 (três)horas, será composta de 10 (dez) questões, com quatro itens (a,b,c e d), que deverão ser preenchidas com (V) para verdadeira e (F) para falso, cada item terá o valor de 0,25 pontos, perfazendo o total de 10 (dez) pontos, seguindo o conteúdo programático assim descrito:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental. Legislação do SUS. Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente. - BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.
4.5. Será considerado reprovado o candidato que deixar de acertar 50% (cinquenta por cento) da totalidade das questões da prova escrita.
4.6. Os candidatos serão convocados para a entrevista através de edital.
4.7.Até o dia 10 de maio de 2019 será publicado o resultado da prova escrita com a convocação para a entrevista. Serão convocados para a entrevista os 5 (cinco) candidatos que obtiverem a maior nota na prova escrita e em caso de empate, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
4.7.A entrevista será realizada no dia 19 de maio de 2019 por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde designados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo e terá como critério de avaliação a nota de 0 (zero) a 10(dez) pontos.
4.7. O Resultado Final será publicado a partir do dia 23 de maio de 2019.
- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para a contratação:
- Ter sido aprovado no PSS;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III. Possuir o nível médio completo;
- Atender às exigências especiais para sua contratação, previstas em legislação específica, se houver;
- Apresentar fotocópia dos seguintes documentos pessoais: carteira de identidade e CPF, título de eleitor com certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo sitewww.tse.gov.br. Cadastramento PIS/PASEP, Comprovante atualizado de residência, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos Dependentes, Comprovante de Escolaridade, Atestado de Saúde Ocupacional, Declaração de Bens e Valores, Certidão Negativa Cível e Criminal, Certidão de que não acumula cargo ou função pública, 1 (uma) foto 3x4.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS – terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
6.2. A classificação dos candidatos será feita pela média da nota da prova escrita e da entrevista, em ordem decrescente, em caso de empate na nota, considerar-se-á para a classificação o seguinte critério: I. que tenha a maior idade, na forma da Lei Federal n. 10741/2003, de 01/10/2013;
6.3. A aprovação no PSS não gera direito à contratação.
6.4. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação e regido pela legislação vigente, por 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos.
6.5. O candidato será lotado conforme inscrição, respeitando, porém, a área do local onde reside.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Permanente do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeado por Decreto Municipal.
- DA PUBLICIDADE
7.1. Publique-se no, Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, site da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e mural da Secretaria Municipal de Saúde.
Sidrolândia, 15 de abril de 2019.
MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI
Prefeito Municipal