Sidrolândia
Prefeitura pode promover adequações no edital para garantir continuidade de licitação do transporte
De acordo com o secretário de Tributação e Gestão Estratégica, o interesse da administração é buscar uma solução rápida.
Flávio Paes/Região News
10 de Junho de 2019 - 13:18
A Prefeitura de Sidrolândia vai cumprir o mais rapidamente a determinação do desembargador do Tribunal de Justiça, Marcelo Rasslan que concedeu liminar suspendendo a licitação do transporte escolar programada para esta segunda-feira e deu prazo de 48 horas para o município esgotar os recursos administrativos impetrados pelas empresas que contestam itens do edital.
Uma das irregularidades apontadas é que o setor de licitação só rejeitou todos os recursos administrativos impetrados pelas empresas contra itens do edital, na tarde de sexta-feira, último dia útil antes do pregão, impedindo as reclamantes de contestaram a decisão junto a outras instâncias da Prefeitura, como a Procuradoria Jurídica. Os recursos foram apresentados entre terça-feira e quinta-feira da semana passada.
De acordo com o secretário de Tributação e Gestão Estratégica, Renato da Silva Santos, o interesse da administração é buscar uma solução rápida para o impasse, para que a concorrência esteja concluída e os contratos sejam assinados antes do início do segundo semestre letivo. Em princípio não haverá recurso judicial para tentar derrubar a liminar do desembargador.
O advogado Flávio Pereira Rômulo, autor do recurso que resultou na concessão da liminar, mencionou na sua petição “de erros, detectou-se também, a existência de exigências manifestamente indevidas e que, contrariam as previsões contidas na Lei 8.666/93, acabando por ferir o princípio da Competitividade. Bem como deixou de constar, exigências necessárias para objeto licitado".
O que o advogado chama de “manifestamente indevidas”, a exigência que as empresas no ato da habilitação para participar do pregão, “apresentem o documento do veículo que executará o transporte (o CRLV) para cada uma das linhas, bem como o Licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório 2019 quitado ou comprovantes de pagamentos das parcelas anteriores ao dia da sessão pública”. A interpretação é de que “a exigência não encontra amparo na lei 8.666/1993, acabando por trazer um efeito restritivo ao certame e que só deveria ser feita no momento da contratação do serviço”.
Em favor desta exigência, argumenta-se ser uma medida de proteção ao interesse público para evitar a participação de oportunistas na licitação, sem estrutura de oferecer o serviço e que por isto, podem oferecer preços abaixo dos custos.
Outra falha detectada no edital é que não se cobrou dos participantes o cumprimento da resolução 504/2014 cobrada desde o último dia 1º, que incluiu instalação de câmeras monitor, além de laudo do Inmetro.
Outra reclamação é referente aos preços de referência previstos no edital, cotados em dezembro de 2018. Ao invés de levar em conta o preço médio, a Prefeitura optou pelo menor preço apurado. Foram apontadas discrepâncias gritantes entre os preços máximo e o mínimo apurados.
No caso, por exemplo, da linha Capão Bonito 2, a ser explorado por um ônibus de 46 lugares nos três períodos de aula, o preço máximo anual foi de R$ 587.888,00 e o menor, R$ 173.204,00, com o mesmo trajeto (23.020 km).
Outra situação é da linha Bolicho/Urca/Sidrolândia, com preço de referência na base de R$ 5,17, que não foi apresentada por nenhuma das 12 empresas que tiveram os preços cotados.