Sidrolândia
Revisado após 43 anos, Código de Postura libera comércio aberto 24 horas
O novo código é mais enxuto que o atual, tem 190 artigos distribuídos em 5 capítulos, enquanto a lei vigente tem 251 artigos.
Redação/Região News
28 de Dezembro de 2021 - 13:12
Com a aprovação da Câmara e a sanção da prefeita Vanda Camilo, a partir de 2022 Sidrolândia passa a ter um novo Código de Postura, que passou por revisão após 43 anos de vigência da legislação atual (lei 432/78), em vigor desde 06 de dezembro de 1978. Na época, Daltro Fiúza era prefeito e a cidade tinha pouco mais de 21 mil habitantes, 35% da população atual, com mais de 60 mil moradores.
Você pode até não ter consciência do impacto que está legislação tem na sua vida, mas certamente em algum momento do seu cotidiano, o sidrolandense é afetado pelo Código de Postura. O novo código é mais enxuto que o atual, tem 190 artigos distribuídos em 5 capítulos, enquanto a lei vigente tem 251 artigos, alguns deles há décadas em desuso como a restrição (mantida na nova lei) prevista no parágrafo único do artigo 33, que proíbe a colocação de vasos ornamentais nas janelas ou demais lugares que possam cair e causar danos as pessoas.
Também parece sem sentido, proibir a instalação a menos de mil metros das ruas ou logradouros públicos depósitos de estrume animal. Ninguém mais mantém gado no quintal de casa, nem boiadas continuam atravessando a cidade.
O código, por exemplo, flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio. No regulamento em vigor, mas que é ignorado porque a legislação federal, incluindo a trabalhista, permitiu ampliar os horários e dias de funcionamento, os supermercados, padarias, açougues, só poderiam abrir até às 20 horas, farmácias até às 22 horas, em regime de plantão aos feriados e finais de semana.
A partir de 2022, terão alvará de funcionamento para abrir 24 horas todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, as indústrias, farmácias, drogarias e supermercados. O comércio também poderá abrir todos estes dias, só que das 6 às 23h59. Restaurantes, boates, lanchonetes, também poderão funcionar em regime 24 horas caso obtenham alvará e recolham as respectivas taxas.
A venda itinerante de alimentos e bebidas (os trailers, carrinhos de lanche) será liberada das 18 as 23 horas. Quem abrir sem alvará, vai pagar multa de 50 UFIS (R$ 1.076,50), um aumento de 1.370% sobre o valor mínimo da multa (R$ 78,57 o equivalente a 5 UFIS), metade disso, 685,14%, no caso da atual multa máxima (R$ 157,12).
A multa para os donos de bares, lanchonetes, conveniências onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, onde foram registradas algazarras, vai aumentar até 274,05% passando de R$ 157,12 (8 UFIS) para R$ 430,60 (20 UFIS) ou 548,11%, na comparação com a multa mínima prevista atualmente (R$ 78,56). Em caso de reincidência, a multa dobra (R$ 861,20), além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.
Se na legislação atual, como prevê o artigo 89 (capítulo da normalidade e do sossego público), as igrejas, conventos e capelas não poderiam tocar os sinos antes das 5 e depois das 22 horas, tal restrição não existirá. Infringir tal regra, pode gerar multa de até R$ 157,13. Também foi suprimida a proibição de banhos em rios, córregos ou lagoas, prevista no artigo 86 da atual lei, que também recomendava trajes adequados aos banhistas.