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Sidrolândia

Termina nesta segunda-feira leilão do lote de Di Cezar que Justiça mandou devolver ao município

O imóvel é um dos seis terrenos localizados numa das áreas mais valorizadas da cidade (no Bairro Pé de Cedro).

Flávio Paes/Região News

07 de Abril de 2019 - 21:23

Termina nesta segunda-feira leilão do lote de Di Cezar que Justiça mandou devolver ao município

Termina nesta segunda-feira às 14 horas o prazo para apresentação de lances on-line do leilão organizado pela Boston Leilões, de interessados em arrematar um terreno de 273,55 metros quadrados, de frente para Avenida Dorvalino dos Santos, Bairro Pé de Cedro, que está sendo leiloado para assegurar o pagamento de um empréstimo que a RL Comércio de Madeiras Ltda contratou junto ao Banco do Brasil.

A empresa tem entre seus sócios o ex-vereador Di Cezar e familiares dele. Até a noite deste domingo, os lances apresentados geraram um ágio de R$ 5 mil sobre o preço mínimo de arrematação, R$ 270 mil.

O imóvel é um dos seis terrenos localizados numa das áreas mais valorizadas da cidade (no Bairro Pé de Cedro) doados no final dos anos 90 pela Prefeitura à empresa de Di Cezar. Por decisão da própria Justiça (já em segunda instância) os imóveis serão devolvidos ao patrimônio público. A empresa do ex-vereador não teria cumprido o compromisso, assumido ao ser contemplada com incentivos do PROSIDRO (Programa de Incentivo à Industrialização de Sidrolândia), de gerar emprego e renda com o empreendimento industrial que implantaria na área que recebeu do município.

A primeira sentença favorável ao município (numa ação civil movida pelo Ministério Público) foi dada em 2014 pelo juiz Fernando Moreira que no último dia 23 de janeiro, autorizou o leilão do terreno onde está construída uma casa em alvenaria, com aproximadamente 110 metros quadrados, contendo cinco cômodos e dois banheiros, parte em telha tipo romana e parte em telha tipo Eternit, sem reboco, sem pintura, com forro em madeira e piso cerâmico, onde funcionaria o escritório e uma espécie showroom da madeireira, dedicada a fabricação de móveis rústicos.

O leilão está com lances abertos desde o último dia 24 de janeiro, transcorreram mais de 80 dias, mas até agora atraiu poucos interessados, muito embora, quem apresentar a melhor proposta e arrematar o imóvel, vai ter oportunidade de pagar em até 30 parcelas, com 30% de entrada.

O que deve estar desestimulando eventuais compradores, além de um débito tributário de R$ 1.212,90, é a ação civil na qual Ministério Público cobra a devolução ao município deste e de outros cinco lotes doados a empresa do ex-vereador.

Novela

Se arrasta desde 2014 o embate jurídico que o Ministério Público abriu para que o município reincorpore ao seu patrimônio os terrenos doados a empresa do ex-vereador Di Cezar, contemplado dentro do Programa de Industrialização (Prosidro).

Conforme o processo, em 2003 a empresa instalou uma indústria em Sidrolândia, contudo, desde 2006, o imóvel recebido em doação não apresentava mais qualquer movimento típico de indústria ou comércio, deixando de cumprir, assim, os encargos impostos pela lei. Consta ainda que em abril de 2009 a empresa teria transferido a posse do imóvel doado a uma construtora, por meio de contrato de locação, sem que tenha havido autorização expressa do Poder Executivo Municipal, configurando, assim, desvio de finalidade na destinação do bem.

Em contestação, a empresa alega que iniciou as atividades em 2003 e as manteve até o dia 1º de abril de 2009, quando houve a suspensão do trabalho em razão da crise econômica que assolava o país. Relata que as vendas foram quase irrelevantes durante o período em que esteve.

O relator do processo, no Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, verificou que, de janeiro de 2007 a setembro de 2009, a empresa não teve nenhuma movimentação. Funcionários foram registrados somente em abril de 2011 e fevereiro de 2012, o que deixa evidente a paralisação da empresa em período antecedente e em período superior ao prazo previsto na legislação municipal.

Apontou o relator que, conforme informações da Receita Federal, no ano-calendário de 2008, consta a informação de inativa em 2009 e no ano-calendário antecedente de 2007, consta ativa, mas nenhuma venda foi realizada. “É evidente a ineficiência da apelante ao fim proposto com o programa instituído pelo ente municipal em período superior ao previsto na Lei nº 1.062/2001. Os documentos fazem prova em sentido oposto ao defendido pela apelante”, escreveu o relator.

O magistrado argumenta ainda que não tem razão a empresa quando se refere ao contrato de locação, pelo período de seis meses, como inapto ao reconhecimento do desvio de finalidade da doação e a consequente reversão dos bens ao patrimônio público.

“Registro que quem recebe imóveis doados pelo poder público para incentivar a indústria ou o comércio, e após celebra a locação desses bens para terceiro, não está cumprindo o encargo de fomentar a produção industrial ou comercial. É inegável que a apelante não cumpriu com o encargo previsto na legislação. Assim, o não cumprimento pela donatária de encargo estabelecido no momento da doação do imóvel pelo Município acarreta a reversão do bem ao patrimônio público. Posto isso, nego provimento ao recurso”. No mês passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gurgel de Farias, rejeitou recurso da empresa e manteve a decisão do TJ de negar um agravo.