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Sidrolândia

TJ condena Prefeitura a pagar R$ 4,3 milhões a construtora por quebra de contrato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Sidrolândia a pagar a Ideal Incorporações R$ 4.487.496,28.

Redação/Região News

31 de Outubro de 2021 - 21:32

TJ condena Prefeitura a pagar R$ 4,3 milhões a construtora por quebra de contrato

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Sidrolândia a pagar a Ideal Incorporações, R$ 4.487.496,28, além de arcar com os R$ 358.999,70 de honorários ao advogado da empresa, elevando o desembolso para R$ 4.846.495,98. Pela sentença de 1º grau, o município teria de devolver pouco mais de R$ 101 mil, sendo R$ 91.679,07 por danos morais emergentes e R$ 10 mil por danos emergentes.

Os danos tiverem como base um parecer da Procuradoria Jurídica, emitido em janeiro de 2019, que recomendou a suspensão da parceria do município com a Ideal porque teria faltado transparência no procedimento. Ainda cabe recurso no próprio Tribunal. A ação foi impetrada após o ex-prefeito Marcelo Ascoli, no seu primeiro ano de gestão, em 2017, ter retomado os 6 hectares no Diva Nantes, cedidos em 2015 para a Ideal Incorporações construir 241 populares.

Em abril de 2018 foi lançado edital de chamamento público para empresas dispostas a construir um empreendimento habitacional na mesma área. A Engepar Engenharia foi habilitada, com um projeto diferente. Seriam 212 apartamentos e 41 casas, também com formato de condomínio, a um custo maior (o valor subiu de R$ 75 mil para R$ 95 mil a unidade). O projeto foi reformulado, optou-se por casas em terrenos individualizados e a quantidade de unidades habitacionais caiu para 141. Até agora o empreendimento não saiu do papel e desde maio a área está ocupada por sem-teto.

A Justiça, na 1ª e 2ª instâncias, não acolheu o argumento da Prefeitura de que o processo de cessão da área em favor da Ideal teria sido irregular porque não teve um processo de licitação. O entendimento do juiz Fernando Moreira Freitas, ratificado agora pelos desembargadores é que se adotou um formato de parceira (um termo de cooperação) respaldado na lei municipal de incentivo (o Prodes), além de ter  autorização Legislativa. "A ré (no caso a Prefeitura) sequer anexou documentos a contestação apresentada", além de não ter apresentado nos autos o edital que levou a habilitação da Engepar. A ação foi impetrada pela Ideal em janeiro de 2019.

A sentença de primeira instância saiu em maio deste ano. O juiz rejeitou o pedido da empresa do recebimento de R$ 4.487.496,28, a título de lucro cessante. O magistrado entendeu que "a parte autora não comprovou com a segurança necessária em direito a razão pela qual deveria ter auferido está soma". E foi mais além: "ao contratar com a administração, o particular tem conhecimento acerca das prerrogativas do poder público, notadamente da prerrogativa de rescisão unilateral pela administração".

Segunda instância

A sentença do Tribunal de Justiça foi muito mais draconiana para o município. O parecer do relator, desembargador Marcos José de Brito, foi referendado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível. O TJ acolheu o pedido da empresa que pediu o ressarcimento do lucro que a Ideal teria caso o empreendimento tivesse sido levado adiante.

Os desembargadores tomaram como base o memorando para acatar o pedido dos advogados da empresa. O empreendimento teria um custo de R$ 18.407.503,72 e renderia com a venda das casas, R$ 22.895.000,00, daí a estimativa do lucro no valor de R$ 4.487.496,38.