Sidrolândia
TST obriga Seara pagar insalubridade para quem trabalhou na empresa até 2014
São beneficiários desta ação os trabalhadores que aderiram a ação coletiva. Não contempla aqueles que entraram em processos individuais.
Flávio Paes/Região News
24 de Abril de 2019 - 14:21
Após 5 anos de tramitação nas diferentes instâncias da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa numa ação coletiva movida pelo Sindaves, entidade que representa os trabalhadores da unidade da JBS/Seara.
O TST reconheceu o direito de aproximadamente 1.200 trabalhadores da sala de corte de receberem o adicional de insalubridade, que equivale a 20% do salário mínimo, que corresponde atualmente a R$ 199,60 por mês. Quem trabalhou neste período os cinco anos, terá direito a R$ 11.976,00.
Além do adicional de insalubridade, o TST, no processo relatado pelo ministro Breno Medeiros, garantiu aos trabalhadores o pagamento de hora extra aos 20 minutos de descanso, a cada 1h40 de trabalho na sala de corte, que a empresa não vinha respeitando.
São beneficiários desta ação os trabalhadores que aderiram a ação coletiva. Não contempla aqueles que entraram em processos individuais. Os efeitos da sentença se aplicam a 2014, retroagindo a 2009, atendendo inclusive quem deixou a empresa. O cálculo de quanto cada trabalhador terá direito, será calculado por perícia designada pela Justiça.