SIDROLÂNDIA- MS
Família de deficiente mental espancado até a morte pede indenização de R$ 3,2 milhões
O autor do crime é um milionário americano que voltou aos Estados Unidos após cometer o homicídio na fazenda da sogra dele em Anastácio.
Redação/Região News
13 de Janeiro de 2025 - 14:54
A família de Roberto Gomes de Souza, que morreu em julho de 2023 após ser espancado brutalmente, entrou na Justiça cobrando indenização de R$ 3,2 milhões, sendo R$ 2 milhões relativos a danos morais individuais e danos psicológicos correspondendo a R$ 250 mil por cada irmão lesado; danos materiais de R$ 200 mil e danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, “a serem designados à Associações em Nível Nacional e Estadual de Defesa às Pessoas com deficiência”. O autor do crime é um milionário americano que voltou aos Estados Unidos após cometer o homicídio na fazenda da sogra dele em Anastácio. Os familiares da vítima moram em Sidrolândia.
Roberto, como era portador de deficiência mental, aos 56 anos tinha mentalidade de uma criança de seis anos. Na época em que morreu estava na Fazenda Cachoeira, em Anastácio, onde um de seus nove irmãos trabalhava. Ele chamou a neta da proprietária de "gostosa". Ela é uma criança que na época tinha 8 anos de idade.
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O pai da menina, um americano que passava as férias na casa da sogra, ficou transtornado e começou a dar socos em Roberto e bater sua cabeça contra o chão. Ninguém no local impediu e a vítima foi encaminhada para atendimento médico, passou por cirurgia, mas morreu seis dias depois de traumatismo craniano.
Segundo o advogado da família, Itamar Souza, a situação foi desproporcional ao fato, uma vez que a vítima, apesar de ser adulto, tinha mentalidade infantil devido sua incapacidade mental, definida na Classificação Internacional de Doenças, a CID, com o número F71, que é retardo mental moderado, cuja capacidade de pensamento corresponde a uma criança entre seis e nove anos de idade.
Segundo a petição dos irmãos de Roberto, “o autor do homicídio, qual possui origem estadunidense, se prontificou em fugir o mais rápido possível para o Estados Unidos, país de origem, fugindo do território brasileiro, a fim de se esquivar das autoridades brasileiras, sendo acobertado pelos réus”. A petição cobra também os donos da fazenda onde ocorreram os fatos.
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Na fase de inquérito, quando o caso estava nas mãos da Polícia Civil, Travis junto com a advogada Bárbara Siqueira Furtado, prestou depoimento na delegacia, em abril de 2024, nove meses depois do crime. Ele disse que estava dormindo quando ouviu sua filha chorar e sua esposa desesperada.
A criança havia saído pela fazenda para brincar com uma amiguinha, mas voltou nervosa e contando que “estava brincando, na área das casas dos funcionários, quando chegou um homem e começou a passar a mão em seu cabelos, e falava que ela era gostosa e em determinado momento passou a mão em suas partes intimas”. As crianças então correram para a sede da fazenda, quando Travis acordou e foi saber o que havia acontecido.
Ele então saiu para ver quem era o autor do abuso contra sua filha e perguntando onde estava o homem. Roberto estava numa área na frente de uma casa e Travis disse que não o conhecia e nem sabia que se tratava de um irmão do funcionário da fazenda. “Que se lembra apenas de ter chegado e perguntado o porquê de ter feito aquilo com sua filha e que o homem disse que não era ele.
“Fiquei muito nervoso e com raiva e não consegui mais escutar as pessoas perto de mim e dei um soco nele. Quando bati nele, ele caiu e eu caí junto por cima dele”, contou aos policiais. Depois disso, percebeu que a vítima “não estava normal” e se assustou com o resultado da queda e muitas pessoas se juntaram por perto.
Como a menina não parava de chorar, resolveram ir embora e dias depois, retornou para os Estados Unidos, onde ficou sabendo que Roberto havia morrido. No processo de pedido de indenização, o autor não foi encontrado pela Justiça em nenhum endereço para ser notificado e sua citação como réu foi feita por citação publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça. Não há advogado constituído nestes autos.