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SIDROLÂNDIA- MS

Jovem é capturado pela PM após TJ aumentar para 5 anos a pena por tráfico de drogas

Ele cumprirá uma pena de 5 anos e 10 meses em regime fechado, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Redação/Região News

29 de Setembro de 2024 - 20:14

Jovem é capturado pela PM após TJ aumentar para 5 anos a pena por tráfico de drogas
O jovem A.B.S. foi capturado em Sidrolândia pela Polícia Militar. Foto: Lucas Martins

O jovem A.B.S., de 20 anos, residente na Rua Marechal Deodoro, foi capturado em Sidrolândia pela Polícia Militar e levado para o Presídio Ricardo Brandão, em Ponta Porã. Ele cumprirá uma pena de 5 anos e 10 meses em regime fechado, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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Na noite de 26 de janeiro, A.B.S. foi preso pela Polícia Rodoviária Militar no Posto Aquidaban, em Ponta Porã, enquanto transportava 188 quilos de maconha escondidos no assoalho do veículo Palio, placa HRL-8795, que dirigia.

Em juízo, A.B.S. confessou ter sido contratado por um traficante, conhecido pelo apelido de "Negro Drama", para entregar a droga em um posto de combustível na entrada de Campo Grande, recebendo R$ 5 mil pelo serviço.

Apesar da confissão e da grande quantidade de entorpecente apreendida, o juiz Marcelo Guimarães Marques, titular da 2ª Vara Criminal, acolheu a tese da defesa sobre o tráfico privilegiado, aplicável aos suspeitos que são usados como "mulas" por traficantes. "O réu não possui antecedentes criminais e não pertence a uma organização criminosa", destacou o magistrado, que avaliou os quase 190 quilos de drogas como "uma quantidade menor para os padrões da região".

Com essa perspectiva, o juiz condenou o jovem a três anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, levando em consideração que ele era primário, tinha residência fixa e estava matriculado em um curso técnico profissionalizante. O acusado foi colocado em liberdade em 22 de abril, um dia após a sentença.

O Ministério Público recorreu, e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou a apelação. Os desembargadores acolheram o parecer do desembargador Zaloar Murat, revendo a sentença de primeira instância e impondo pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.