SIDROLÂNDIA- MS
Justiça solta, após audiência de custódia, suspeitos de furto e receptação
O juiz criminal Fernando Moreira Freitas da Silva homologou a prisão em flagrante de L.S. e C., mas concedeu a eles liberdade provisória.
Redação/Região News
05 de Setembro de 2024 - 15:21
Os dois rapazes que foram presos na última sexta-feira (30/8) ao serem flagrados transportando uma geladeira em um carrinho de pedreiro que haviam furtado de uma casa localizada na Rua João Márcio Ferreira Terra estão em liberdade desde a última quarta-feira. Na audiência de custódia, o juiz criminal Fernando Moreira Freitas da Silva homologou a prisão em flagrante de L.S. e C., mas concedeu a eles liberdade provisória com duas medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo e autorização prévia do juiz para se ausentarem da cidade por mais de oito dias.
O magistrado levou em conta que os acusados não têm antecedentes criminais, possuem endereço fixo e não cometeram crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo "razão para a decretação da prisão preventiva". O juiz ressaltou que sua decisão de liberar os dois acusados da prisão coincide com o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça no habeas corpus concedido aos envolvidos denunciados na Operação Tromper. "Se em crime de maior gravidade foi afastada a prisão preventiva, com muito mais razão se mostra no presente caso concreto, devendo este juízo zelar pela proporcionalidade e razoabilidade das segregações cautelares."
Este mesmo princípio, o da razoabilidade e proporcionalidade, tem garantido que outros suspeitos de furto e receptação voltem às ruas rapidamente. Foi o caso de A.S.S. e J.P.B.S., presos pela Polícia Militar no último dia 28 por receptação. Na casa deles, a guarnição encontrou um aparelho de TV, duas batedeiras, uma panela elétrica e um mixer, parte dos objetos que haviam sido levados da agência local do Senai e da Cargill. A delegada Bárbara Rachetti, que atendeu a ocorrência, arbitrou fiança de R$ 7.060,00 para cada suspeito. Eles alegaram que não tinham condições de pagar, mas, mesmo assim, foram beneficiados com a liberdade provisória.