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Sidrolandia

Câmara do TCE/MS aplica multa a prefeitos do interior

TCE/MS

01 de Setembro de 2010 - 13:14

Os conselheiros que compõem a 1ª TCE/MS (Câmara Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), e presidida pelo conselheiro Iran Coelho analisaram 23 processos, dos quais seis apresentavam irregularidades.

No processo n° 7853/2008 relatado pelo conselheiro Osmar Ferreira Dutra, que trata da inspeção ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Amambai durante os meses de janeiro a dezembro de 2007, as irregularidades apontadas foram a ausência de comprovação de salários, pagamento de subsídios ao prefeito e vice efetuados a maior, dívida ativa, ausência dos inventários dos bens móveis e imóveis, entre outras.

Em seu voto, o conselheiro decidiu por aplicar multa equivalente a 50 UFERMS ao ex-prefeito de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, além da impugnação de R$ 3.853,26 referentes a valores de subsídios recebidos por ele e seu vice.

Ainda sob a relatoria do conselheiro Osmar Dutra, o contrato administrativo nº 07/2006 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Laguna Carapã e a empresa Auto Posto Urtigão Ltda, o voto do conselheiro foi pela irregularidade e ilegalidade do 1º e 2º termo aditivo. O prefeito de Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão foi multado em 50 UFERMS pelas irregularidades.

Outros três processos, de números 3040/2008, 6446/2008 e 5956/2008 que tratam de contratos administrativos referentes aos empenhos nº 0194/2008, 03000/2008 e 2245/2008 emitidos pela Secretaria de Estado de Saúde de MS para fazer face às despesas com aquisição de bolsas, placas, insumos para estomias e medicamentos o conselheiro Osmar Ferreira Dutra considerou ilegal e irregular a execução e finalização dos contratos, aplicando multa no valor de 30 UFERMS para cada processo a secretária de Estado de Saúde, Beatriz Figueiredo Dobashi.

Ele também determinou à autoridade responsável que proceda a remessa ao TCE/MS a documentação faltante, como notas fiscais, ordens de pagamento e bancária referente aos empenhos, sob pena de impugnação dos valores.

Tendo como relator o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo n° 4731/2009 da Prefeitura de Antônio João, as contratações temporárias de servidores para exercerem a função de operador de serviços diversos e termos aditivos pelo prefeito Juneir Martinez Marques, o voto foi pelo não registro dos atos de admissão de pessoal, pela rescisão dos contratos ainda vigentes, declarando-as nulas, bem como, os termos aditivos.