Sidrolandia
Justiça nega mais um recurso de Cristiane Brasil
Decisão é uma resposta aos pedidos feitos pelos advogados da deputada federal. Eles diziam que juiz de Niterói não é competente para julgar o caso.
G1
17 de Janeiro de 2018 - 17:33
O Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região, negou, nesta terça-feira (16), mais um recurso apresentado pelos advogados de Cristiane Brasil. A deputada federal pelo PTB do RJ está impedida pela Justiça de assumir o Ministério do Trabalho. A produção da GloboNews ainda não conseguiu encontrar a defesa de Cristiane Brasil.
Na tentativa de reverter a situação, os advogados de Cristiane Brasil apresentaram à Justiça embargos de declaração com dois argumentos: o primeiro, semelhante ao apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) de que não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e que a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria competente para julgar o caso. O segundo argumento da defesa é de que a parlamentar preencheria os requisitos legais para ser nomeada e assumir o Ministério do Trabalho.
Em resposta aos advogados da deputada federal, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu que o caso está resolvido. De acordo com o magistrado "está mantida a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular". Os defensores de Cristiane Brasil alegaram que não se respeitou o princípio do juiz natural. Sobre o argumento de que Cristiane Brasil preencheria os requisitos para ser nomeada e assumir o Ministério do Trabalho, o magistrado respondeu que se trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida oportunamente, no julgamento dos agravos de instrumento a serem analisados pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
A disputa judicial para impedir a posse de Cristiane Brasil já dura 12 dias.
Como o G1 noticiou na ocasião, Cristiane tem dois processos na área com ex-motoristas que alegam ter trabalhado sem carteira assinada. Em um deles, foi condenada a pagar R$ 60,4 mil a Fernando Fernandes Dias, que prestava seviços para ela e a família. Como parte do valor ainda não foi pago, a deputada teve o nome incluído no BNDT.
A Justiça entendeu que o funcionário da deputada não teve a carteira de trabalho assinada e deveria receber pelas férias, aviso prévio e gratificações natalinas. O juiz Pedro Figueiredo Waib, que a condenou em primeira instância, concordou com a tese da ação de que a carga horária era de quase 15 horas por dia.
Depois que as acusações trabalhistas se tornaram públicas, uma ação popular foi movida por um grupo de advogados que pede para que Cristiane não assuma como ministra do Trabalho. Na semana passada, o TRF 2 negou dois recursos dos advogados da deputada tentando reverter a decisão favorável ao grupo.