Sidrolandia
Ministério da Indústria regulamenta trabalho à distância de funcionários da pasta
"Teletrabalho" ficará restrito às atividades cujos resultados sejam mensuráveis, diz portaria. Servidores que exercerem essas atividades ficarão dispensados de controle de frequência.
G1
17 de Janeiro de 2018 - 17:09
O Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) publicou no "Diário Oficial da União" portaria que estabelece regras para o teletrabalho (trabalho à distância) de funcionários da pasta.
A prática do teletrabalho está prevista na lei da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada em julho do ano passado pelo presidente Michel Temer. Segundo o Mdic, a modalidade já é utilizada no ministério desde fevereiro de 2017.
Outros ministérios e órgãos dos poderes Executivo e do Judiciário já utilizam o trabalho à distância (leia mais abaixo).
A portaria do Ministério da Indústria traz regras e condições para o trabalho fora das dependências do ministério, de forma temporária ou permanente, além de parâmetros para verificar a eficiência do trabalho.
As atividades do teletrabalho estão restritas àquelas em que os resultados possam ser mensuráveis e que, por suas características, permitam a sua realização fora das dependências físicas do Ministério e o seu acompanhamento por meio de tecnologias remotas, estabelece a portaria.
De acordo com a portaria, os servidores que trabalharão à distância não ficarão submetidos a controle de assiduidade e frequência.
"Os servidores incluídos nas atividades do teletrabalho ficarão dispensados do controle de assiduidade, prevê a nova regra.
As atividades do teletrabalho terão metas de desempenho para cada servidor, a serem fixadas pela chefia imediata, mediante apresentação de plano de trabalho.
A regulamentação do ministério proíbe a participação de servidores que ocupam cargo comissionado ou função gratificada.
Funcionários que estejam em fase de teste ou que tenham sofrido sanções em processo disciplinar também não poderão exercer teletrabalho.
Os resultados alcançados no teletrabalho devem ser divulgados a cada trimestre, segundo a portaria do ministério.
Exigência de produtividade
Procurado pelo G1, o Ministério da Indústria e Comércio Exterior disse que é exigido do servidor em regime de teletrabalho um ganho mínimo na produtividade de 15%. Quem não alcança a meta é excluído da modalidade de teletrabalho e não pode retornar por um ano.
Ainda segundo a pasta, um levantamento sobre primeira fase do teletrabalho indicou ganho de produtividade maior que o mínimo exigido.
O ministério citou como outra vantagem do modelo a redução nos gastos como insumos como energia elétrica e água.
Outros órgãos
O Ministério da Justiça instituiu a modalidade em portaria publicada em outubro do ano passado.
Também em 2017, uma portaria do Ministério da Fazenda autorizou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a fazer programa de gestão por teletrabalho.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou resolução, no ano passado, para regulamentar o trabalho em casa para integrantes do Conselho e do Ministério Público.
De acordo com a resolução do CNMP, estão entre os objetivos do teletrabalho economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, além de redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e aumentar a qualidade de vida dos servidores.