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Sidrolandia

Mudança na legislação ambiental é prerrogativa do Congresso

Wagner Rossi, do Ministério da Agricultura, lembra que Congresso já analisa projetos nesse sentido

Agência Brasil

22 de Abril de 2010 - 15:33

O ministro da Agricultura, Wagner Rossi, considera que as mudanças na legislação ambiental são uma prerrogativa do Congresso Nacional e, portanto, não devem ser feitas pelo governo. Segundo ele, a comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar 11 propostas de alteração no Código Florestal Brasileiro e na Lei de Crimes Ambientais avançou nas discussões e, por isso, a possibilidade de uma medida provisória para resolver o assunto, como chegou a ser cogitada, está descartada.

“A comissão já está na fase final de síntese. Ela mobilizou a sociedade em torno do assunto. Não devemos avançar sobre uma prerrogativa do Congresso, que está fazendo uma discussão tão profícua. Acredito que estamos perto de uma solução”, afirmou Rossi.

Depois de várias discussões, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente entregaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no final de março, um documento com os consensos alcançados pelas duas áreas em relação às mudanças necessárias no Código Florestal Brasileiro. Segundo os ex-ministros Carlos Minc e Reinhold Stephanes, a expectativa era que o presidente anunciasse a decisão do governo sobre o assunto antes deles deixarem seus cargos, o que acabou não acontecendo.

As discussões dentro do governo, desde então, não avançaram. No Congresso, entretanto, os debates continuaram e até o fim do mês o relator da comissão especial, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), deve apresentar o relatório final, baseado nas discussões feitas em audiências públicas e em visitas a regiões em que as mudanças na legislação terão mais impacto.

Entre as alterações discutidas pelos setores ligados ao assunto, estão a soma das áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios e de nascentes, no cálculo da reserva legal obrigatória, que varia de 20% a 80% do tamanho da propriedade, dependendo do bioma em que se encontra; a permissão do uso de várzeas, topos de morros e encostas em áreas já consolidadas por uma agricultura sustentável; e compensação da reserva legal em outros locais.